Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0810318-32.2024.8.15.0371.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, consistente na implantação do percentual de anuênio sobre os vencimentos do exequente. O exequente AGAPITO FERNANDES PINHEIRO peticionou (ID 124394755), em 1º de outubro de 2025, para informar que a obrigação de fazer foi cumprida apenas parcialmente pelo executado. Alega o exequente que a decisão transitada em julgado fixou o percentual de 15% sobre seus vencimentos. Aduz que, aplicando esse percentual sobre os vencimentos de R$ 10.091,19, o valor devido seria de R$ 1.513,67. Contudo, afirma que foi implantado em seu contracheque somente o valor de R$ 129,75, restando incompleta a satisfação da tutela de obrigação de fazer. Ante a alegação de cumprimento incompleto da obrigação, torna-se necessária a manifestação do executado. Intime-se o ESTADO DA PARAÍBA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências. 1) Complementar o cumprimento da Obrigação de Fazer, efetuando a imediata implantação integral do percentual devido sobre os vencimentos do exequente, conforme determinado no título judicial. 2) Apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Esta Impugnação deve ser apresentada caso o executado entenda que a obrigação foi cumprida integralmente ou se o cálculo apresentado pelo exequente estiver incorreto. Após a manifestação do executado, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o exequente para ciência e providências cabíveis, observando-se as seguintes etapas. a) Se o executado complementar o cumprimento da obrigação de fazer, o exequente deverá informar se houve a satisfação integral da tutela. b) Caso haja satisfação integral da obrigação de fazer, o exequente poderá requerer o prosseguimento da execução da obrigação de pagar, referente aos valores pretéritos devidos. Se o executado apresentar impugnação, o exequente deverá ser intimado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (15 dias). Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:11
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:09
Determinação de Diligência
19/11/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 07:50
Publicação
01/10/2025, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810318-32.2024.8.15.0371.
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria,
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença:
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional por Tempo de Serviço] devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: intime-se o exequente para atualizar o valor da obrigação de pagar. Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810318-32.2024.8.15.0371.
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria,
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença:
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional por Tempo de Serviço] devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: intime-se o exequente para atualizar o valor da obrigação de pagar. Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:03
Publicação
10/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810318-32.2024.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Parte ré Estado da Paraiba DESPACHO Defiro o pedido do exequente. Expeça-se ofício à SEAD/DIGEP-TJPB para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a implantação do adicional por tempo de serviço (anuênio) nos vencimentos de AGAPITO FERNANDES PINHEIRO, nos termos da sentença transitada em julgado. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para atualizar o valor da obrigação de pagar. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. Cumpra-se. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:49
Documento (Ofício)
05/09/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:56
Publicação
11/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810318-32.2024.8.15.0371.
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria,
AUTOR: AGAPITO FERNANDES PINHEIRO devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença:
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional por Tempo de Serviço] devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário