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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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APELANTE: DARCY CARVALHO XIMENES MASSA, SILVANO CLAUDIO DE SOUZA MASSA FILHO, ESPÓLIO DE DARCY DE CARVALHO XIMENES MASSA
APELADO: BANCO DO BRASIL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0834995-23.2023.8.15.2001
23/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
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APELANTE: DARCY CARVALHO XIMENES MASSA, SILVANO CLAUDIO DE SOUZA MASSA FILHO, ESPÓLIO DE DARCY DE CARVALHO XIMENES MASSA
APELADO: BANCO DO BRASIL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de abril de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0834995-23.2023.8.15.2001
23/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 10/03/2026 às 08:30 até.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Março de 2026, às 08h30.
26/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 02/02/2026 às 14:00 até 09/02/2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:48
Publicação
27/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:15
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834995-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 12:26
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:26
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 20:34
Publicação
20/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:58
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "... DISPOSITIVO À LUZ DO EXPOSTO, com fulcro nos princípios de direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Prossiga-se, caso requeira o autor, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil. RETIFIQUE-SE o polo passivo para que conste ESPÓLIO DE DARCY DE CARVALHO XIMENES MASSA como ré e SILVANO CLAUDIO DE SOUZA MASSA FILHO como representante. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Escoado o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE o autor para, em 5 (cinco dias), requerer o que entender de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Por outro lado, interposto recurso voluntário, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUÍZA DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "... DISPOSITIVO À LUZ DO EXPOSTO, com fulcro nos princípios de direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Prossiga-se, caso requeira o autor, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil. RETIFIQUE-SE o polo passivo para que conste ESPÓLIO DE DARCY DE CARVALHO XIMENES MASSA como ré e SILVANO CLAUDIO DE SOUZA MASSA FILHO como representante. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Escoado o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE o autor para, em 5 (cinco dias), requerer o que entender de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Por outro lado, interposto recurso voluntário, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUÍZA DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "... DISPOSITIVO À LUZ DO EXPOSTO, com fulcro nos princípios de direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Prossiga-se, caso requeira o autor, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil. RETIFIQUE-SE o polo passivo para que conste ESPÓLIO DE DARCY DE CARVALHO XIMENES MASSA como ré e SILVANO CLAUDIO DE SOUZA MASSA FILHO como representante. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Escoado o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE o autor para, em 5 (cinco dias), requerer o que entender de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Por outro lado, interposto recurso voluntário, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal e REMETA-SE o processo ao E. TJPB, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo JUÍZA DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:13
Gratuidade da Justiça
17/09/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:05
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:06
Publicação
11/12/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido junto ao ID 103339105. Condedo o prazo, improrrogável, de 10 dias conforme requerido. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2024, 11:27
Requisição de Informações
06/12/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:59
Publicação
23/10/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição da parte promovida acostada ao ID 98944899. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição.
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2024, 12:51
Mero expediente
25/09/2024, 11:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO
VISTOS. A respeito do requerimento e documentos colacionados pelo Autor (Id 92754602 e Id 92754605), OUÇA-SE a parte Promovida, em 10 dias úteis. Com o decurso do prazo, faça-se conclusão. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO
VISTOS. A respeito do requerimento e documentos colacionados pelo Autor (Id 92754602 e Id 92754605), OUÇA-SE a parte Promovida, em 10 dias úteis. Com o decurso do prazo, faça-se conclusão. P.I. João Pessoa, data e assinatura digitais. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição
15/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2024, 07:28
Mero expediente
13/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834995-23.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor. Em consequência, CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação deste Juízo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição.
13/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2024, 08:35
Mero expediente
07/06/2024, 08:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:23
Publicação
01/04/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834995-23.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em petição acostada ao ID 85536160, a parte demandada requer a exibição, por parte do autor, de todos os contratos de empréstimos feitos pela titular do contrato – autora da herança- e que foram objeto da unificação que resultou no parcelamento inadimplido em razão do falecimento da contratante. Pois bem. O Código de Processo Civil permite a distribuição do ônus da prova, segundo a qual, é possível redistribuir o ônus da prova, com o intuito de atribui-lo a quem se encontra em melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde do litígio. Nesse sentido, o Art. 373 §1º do CPC preceitua: “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”. No caso em análise, a instituição financeira demandante tem maiores condições de trazer aos autos os contratos de empréstimos que culminaram na unificação da dívida aqui cobrada. Ademais, observa-se que a relação tratada é de consumo, atraindo, portanto, a incidência da inversão ao ônus da prova prevista no Art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, DEFIRO o pedido da parte demandada (ID 85536160). Em consequência, INTIME-SE o autor para que, em 15 (quinze) dias, apresente de todos os contratos de empréstimos que foram objeto da unificação que resultou no parcelamento inadimplido, objeto desta demanda, nos termos requeridos ao ID 85536160. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição.
28/03/2024, 00:00
deferimento
27/03/2024, 08:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/02/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:46
Publicação
24/01/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834995-23.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da alegação genérica cerca da intenção de produzir novas provas e com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, em 15 (quinze) dias úteis. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834995-23.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da alegação genérica cerca da intenção de produzir novas provas e com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, em 15 (quinze) dias úteis. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0834995-23.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da alegação genérica cerca da intenção de produzir novas provas e com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, em 15 (quinze) dias úteis. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Mero expediente
19/01/2024, 12:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/01/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:05
Publicação
20/10/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834995-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para responder aos embargos monitórios no prazo de 15 dias. João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:53
Publicação
11/09/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834995-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).