Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800395-91.2024.8.15.0561 Vistos Apesar da fase processual em que se encontra o feito, entendo ser necessária a intimação da parte autora para se manifestar acerca do possível fracionamento da presente demanda em relação ao processo de n. 0800277-81.2025.8.15.0561, 0800393-24.2024.8.15.0561, considerando-se a similitude entre as ações, que envolvem as mesmas partes e idêntica relação jurídica. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa quanto à propositura fracionada da presente ação em relação aos processos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas, 20 de janeiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito