Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) DECISÃO PROCESSO Nº 0801538-98.2025.8.15.7701
Vistos. A SES noticiou que o medicamento Ribociclibe 200mg (63 comprimidos mensais) estará disponível para retirada pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, junto à 8ª Gerência Regional de Saúde, situada na Rua Manoel Pedro, nº 120, Centro, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto no último dia útil do mês. Dessa forma, intime-se a parte autora para que tome ciência da presente decisão e compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, à 8ª Gerência Regional de Saúde (GRS), munida de toda a documentação necessária para o devido cadastro e retirada do medicamento, notadamente cópia do Cartão do SUS, RG, CPF, comprovante de residência, bem como os originais do laudo médico e da prescrição atualizada. Por cautela, ressalta-se que eventual análise de novo pleito de bloqueio estará condicionada à comprovação do comparecimento do interessado à Gerência Regional de Saúde (GRS) indicada, bem como à demonstração da impossibilidade de dispensação do medicamento requerido, devidamente atestada pelo órgão responsável. Outrossim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º). João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de Direito