Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor do(a)(s) despacho(s)/decisão(ões)/acórdão(s) de ID(') 43121825.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO CAVALCANTI DE BRITO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de março de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0831289-37.2020.8.15.2001
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO CAVALCANTI DE BRITO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0831289-37.2020.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca do teor da certidão ID 37457672, requerendo, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-me a conclusão. Cumpra-se. João Pessoa, 22 de setembro de 2025. Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. No petitório do id.105679436, o autor realça concordar com a prova pericial que identificou um saldo no valor de R$ 11.666,31, embora aponte a necessidade de aplicar o princípio da reparação integral com o respeito aos expurgos inflacionários. De outro lado, o banco réu quer audiência de instrução para ouvir o perito judicial, mas não esclarece objetivamente quais os pontos controvertidos da perícia e qual a real necessidade de ouvir em termo de declaração o expert (id.105687680). Apresenta o promovido laudo de assistente técnico que destaca: "O resultado do laudo pericial, SEM A ADIÇÃO DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, é compatível com a demanda, pois tratou em aplicar, exatamente os índices do PIS/PASEP, existindo pequena e aceitável diferença em razão dos sucessivos arredondamentos que ocorreram no período. Logo, o PRIMEIRO valor apurado pelo expert designado, sem a inclusão dos expurgos inflacionários é o correto." Como sabido, a correção monetária do saldo do PASEP deve obedecer ao mesmo tratamento conferido ao FGTS. Aplicação do princípio ubi eadem ibi dispositivo que se resume em atribuir à hipótese nova os mesmos motivos e o mesmo fim do caso contemplado pela norma existente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do réu de designação de audiência para oitiva tão somente do expert por entender que o pedido é meramente procrastinatório e o processo se encontra na relação das Metas do CNJ. Dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para sentença à luz da prova documental e pericial produzida. Ressalto que na sentença será devidamente analisada a questão dos expurgos inflacionários. JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. No petitório do id.105679436, o autor realça concordar com a prova pericial que identificou um saldo no valor de R$ 11.666,31, embora aponte a necessidade de aplicar o princípio da reparação integral com o respeito aos expurgos inflacionários. De outro lado, o banco réu quer audiência de instrução para ouvir o perito judicial, mas não esclarece objetivamente quais os pontos controvertidos da perícia e qual a real necessidade de ouvir em termo de declaração o expert (id.105687680). Apresenta o promovido laudo de assistente técnico que destaca: "O resultado do laudo pericial, SEM A ADIÇÃO DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, é compatível com a demanda, pois tratou em aplicar, exatamente os índices do PIS/PASEP, existindo pequena e aceitável diferença em razão dos sucessivos arredondamentos que ocorreram no período. Logo, o PRIMEIRO valor apurado pelo expert designado, sem a inclusão dos expurgos inflacionários é o correto." Como sabido, a correção monetária do saldo do PASEP deve obedecer ao mesmo tratamento conferido ao FGTS. Aplicação do princípio ubi eadem ibi dispositivo que se resume em atribuir à hipótese nova os mesmos motivos e o mesmo fim do caso contemplado pela norma existente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do réu de designação de audiência para oitiva tão somente do expert por entender que o pedido é meramente procrastinatório e o processo se encontra na relação das Metas do CNJ. Dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para sentença à luz da prova documental e pericial produzida. Ressalto que na sentença será devidamente analisada a questão dos expurgos inflacionários. JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 16:30
Expedida/certificada
27/01/2025, 16:30
Retificação de movimento
27/01/2025, 16:28
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 16:27
Decisão de Saneamento e Organização
27/01/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:12
Publicação
28/11/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831289-37.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831289-37.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 06:55
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:44
Publicação
14/10/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O processo segue com o juiz titular. INTIME-SE novamente o banco demandado para comprovar nos autos o pagamentos dos honorários devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser compreendido como desistência da prova técnica.
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831289-37.2020.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO CAVALCANTI DE BRITO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. O magistrado substituto José Celio de Lacerda Sá averbou-se impedido no id.98717761. O processo segue com o juiz titular. INTIME-SE novamente o banco demandado para comprovar nos autos o pagamentos dos honorários devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser compreendido como desistência da prova técnica. JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:40
Decurso de Prazo
03/10/2024, 01:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2024, 09:52
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)
20/09/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0831289-37.2020.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido do demandado e homologo o valor de R$ 1.800,00 apresentados pelo perito a título de honorários pericias, eis que em consonância com os valores praticados por esta unidade judiciária. INTIME-SE o banco demandado para comprovar nos autos o pagamentos dos honorários devidos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão de prova e reconhecimento dos cálculos trazidos pelo autor. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:00
Indeferimento
09/09/2024, 09:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/09/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 22:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 06:04
Publicação
26/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831289-37.2020.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da proposta do perito nomeado, no prazo de 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0831289-37.2020.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da proposta do perito nomeado, no prazo de 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 21:15
Mero expediente
22/08/2024, 21:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:21
Perito
20/08/2024, 20:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2024, 15:39
Redistribuição (sorteio; suspeição)
19/08/2024, 12:57
Outras Decisões
19/08/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:42
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:35
Decurso de Prazo
21/06/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:10
Publicação
13/06/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia. Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 16:18
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 06:55
deferimento
20/05/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 15:08
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:59
Publicação
24/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831289-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831289-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:15
Sem descrição
06/04/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:51
Publicação
27/03/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor, pessoalmente e por meio de seu advogado, para em 5 (cinco) dias requerer o que entender oportuno, sob pena de extinção do processo.
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 13:45
Mero expediente
25/03/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 09:14
Recebimento
07/03/2024, 07:52
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:52
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2021, 10:24
Documento (Certidão)
08/04/2021, 10:22
Decurso de Prazo
07/04/2021, 03:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))