Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081214314632900000092417851 02 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24081214314701600000092417852 03 COMPROVANTE RESIDENCIA MARIA Documento de Comprovação 24081214314780900000092417853 04 PROCURAÇÃO Procuração 24081214314856700000092417856 05 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24081214314927900000092417857 06 EXTRATO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 24081214314995600000092417859 07 INÍCIO DESCONTO Documento de Comprovação 24081214315061500000092417860 08 DESCONTO ATUAL Documento de Comprovação 24081214315122500000092417861 Despacho Despacho 24081410273859000000092421561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081807374064600000092840283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081807374064600000092840283 Outros Documentos Outros Documentos 24090911291129000000094010270 Contestação Contestação 24091311312637100000094293746 - CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - C6 CONSIGNADO S.A Documento de Comprovação 24091311312652200000094293748 - Kit de Representação C6 Consig - Atualizado em 08.03.2024 Documento de Comprovação 24091311312721100000094293750 - TABELA DE TARIFAS Documento de Comprovação 24091311312847700000094293751 01. CCB Documento de Comprovação 24091311312912200000094293753 02. TED Documento de Comprovação 24091311312979100000094293759 03. DEMONSTRATIVO DE OP. Documento de Comprovação 24091311313040100000094293763 04. LAUDO BRT Documento de Comprovação 24091311313112100000094293764 Contestação Contestação 24091311332844700000094293766 CONTESTAÇÃO - MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Outros Documentos 24091311332896100000094293769 - CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - C6 CONSIGNADO S.A Documento de Comprovação 24091311333023700000094293770 - Kit de Representação C6 Consig - Atualizado em 08.03.2024 Documento de Comprovação 24091311333084600000094293774 - TABELA DE TARIFAS Documento de Comprovação 24091311333216600000094293772 01. CCB Documento de Comprovação 24091311333289700000094294826 02. TED Documento de Comprovação 24091311333382000000094294827 03. DEMONSTRATIVO DE OP. Documento de Comprovação 24091311333462000000094294828 04. LAUDO BRT Documento de Comprovação 24091311333529300000094294831 Despacho Despacho 24100708571354200000095403295 Despacho Despacho 24100708571354200000095403295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111108354382500000097287870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111108354382500000097287870 Sentença Sentença 24121913171916100000099267524 Sentença Sentença 24121913171916100000099267524 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25010716034422500000099516509 Petição Petição 25011410092681500000099722626 Apelação Apelação 25013010554727800000100437164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021108414055400000100995936 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021108414055400000100995936 Sentença Sentença 25041217080415600000103748479 Sentença Sentença 25041217080415600000103748479 Petição Petição 25051311305289300000105538317 TED_08523423520248152001_39_20_826001208 - RESSARCIMENTO AC PARCELA 01_07052025 Documento de Identificação 25051311305464900000105538318 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25052609030563400000106289379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609043314000000106289387 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609043314000000106289387 Contrarrazões Contrarrazões 25060218015762200000106778679 Petição Petição 25060616110794600000107065546 comprovante de pagamento 1.770,48 MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Documento de Comprovação 25060616110850700000107065547 COMBO DE CALCULOS Documento de Comprovação 25060616110901800000107065550 guia_estadual (5) Documento de Comprovação 25060616110962100000107065551 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25060910014800000000147924654 Despacho Despacho 25082711270800000000147924655 Despacho Despacho 25082714371900000000147924656 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090207400800000000147924657 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090312164100000000147924658 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25091911021000000000147924659 Acórdão Acórdão 25092215291800000000147924660 Ementa Ementa 25092215291800000000147924661 Voto do Magistrado Voto 25092215291800000000147924662 Relatório Relatório 25092215291800000000147924663 Expediente Expediente 25092411585500000000147924664 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25092617494500000000147924665 Despacho Despacho 25102015043700000000147924666 Expediente Expediente 25102108112300000000147924667 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25110408554100000000147924668 Despacho Despacho 26011409134400000000147924669 Despacho Despacho 26011819581800000000147924670 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012109424500000000147924671 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012208280800000000147924672 Certidão Certidão 26020200421810000000125381425 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26020610363300000000147924673 Voto do Magistrado Voto 26021308591800000000147926225 Relatório Relatório 26021308591800000000147926226 Acórdão Acórdão 26021308591800000000147924674 Ementa Ementa 26021308591800000000147926227 Expediente Expediente 26021912004900000000147926228 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26032412050500000000147926229 Petição Petição 26032611463193100000148074128 CALCULO MARIA APARECIDA Outros Documentos 26032611463252300000148074131 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ementa: 26021308591800000000147926227, Expediente: 26021912004900000000147926228, Sentença: 25041217080415600000103748479, Ato Ordinatório: 24081807374064600000092840283, Documento de Comprovação: 24081214315061500000092417860, Documento de Comprovação: 24081214314780900000092417853, Documento de Identificação: 24081214314701600000092417852, Documento de Comprovação: 24081214314927900000092417857, Documento de Comprovação: 24081214315122500000092417861, Petição Inicial: 24081214314632900000092417851]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852342-35.2024.8.15.2001