Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosExecução de Título Extrajudicial
TJPBJE
Em andamento
Data de Distribuição
20/01/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Monteiro
Partes do Processo
SAMARA FERNANDES DE LIMA
Autor
Advogados / Representantes
SAMARA FERNANDES DE LIMA
OAB/PB 24762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 12:54
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:54
Decurso de Prazo
29/01/2026, 17:49
Publicação
27/01/2026, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAMARA FERNANDES DE LIMA - PB24762, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 131613520). Monteiro-PB, 21 de janeiro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800098-06.2026.8.15.0241 Polo Ativo: SAMARA FERNANDES DE LIMA Polo Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800098-06.2026.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Assunto(s): [Honorários Advocatícios]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por SAMARA FERNANDES DE LIMA em face de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( X ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Ante o expendido, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (categoria ainda presente após a vigência do CPC/2015, malgrado divergência na doutrina), RECEBO A INICIAL. 2. ( ) Custas prévias satisfeitas. / ( X ) Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, dotada de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3°, do CPC), e inexistindo, nestes autos, indícios documentados de inverossimilhança da tese, defiro a gratuidade judiciária requerida. 3. CITE(M)-SE a(s) parte(s) promovida(s) através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), preferencial nos termos do art. 246 do CPC, ou, inexistindo cadastro em tal plataforma, o que deverá ser certificado nos autos, mediante mandado/carta precatória endereçado(a) à sua Procuradoria-Geral (se Estado da Paraíba), Procuradoria Autárquica, em sendo o caso, ou seu Prefeito (se Município), nos termos do art. 75, II e III, do CPC, respectivamente, para, querendo, apresentar(em) embargos à execução num prazo de 30 dias, já computada a dobra legal da Fazenda (art. 910 e parágrafos do CPC, por analogia). 4. Escoado o prazo do item anterior, certifique-se se houve apresentação de embargos à execução; em caso positivo, proceda-se ao apensamento entre os autos dos embargos e os autos da presente execução, certificando-se; após, conclusos os autos (se tiver havido embargos, faça-se conclusão de ambos os autos). Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se COM URGÊNCIA (VERBA ALIMENTAR). Monteiro/PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de janeiro de 2026. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.