Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800315-69.2020.8.15.0561
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar a multa de litigância de má-fé imposta, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD (em anexo). Destarte: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do resultado, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou caso nada seja requerido, arquive-se os autos. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas, 21 de janeiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito