Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:26
Para julgamento de mérito
08/04/2026, 15:26
Publicação
08/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:26
Para julgamento de mérito
08/04/2026, 15:26
Publicação
08/04/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Abril de 2026, às 09h00.
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:13
Para julgamento de mérito
06/04/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:49
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:08
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:22
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:22
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:05
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 30/01/2026 às 09:00. Comunicamos que a 1ª sessão extraordinária presencial/videoconferência da 4ª câmara cível, anteriormente agendada para o dia 23 de janeiro de 2026, foi adiada e será remarcada para o dia 30 de janeiro de 2026. Ver aviso publicado no: https://www.tjpb.jus.br/aviso/4a-camara-civel-comunica-adiamento-de-sessao-extraordinaria Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. João Pessoa, 20 de janeiro de 2026. Camilla Taigy Secretária da 4ª câmara cível - Matrícula 4788109
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 10:33
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 23/01/2026 às 09:00 até.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:41
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 23/01/2026 às 09:00 até.
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 31 de Outubro de 2025, às 09h00.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 31 de Outubro de 2025, às 09h00.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:57
Para julgamento de mérito
15/10/2025, 12:57
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Outubro de 2025, às 09h00.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Outubro de 2025, às 09h00.
13/10/2025, 00:00
Adiado
10/10/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:06
Para julgamento de mérito
10/10/2025, 09:05
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 10/10/2025 às 09:00 até.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:11
Publicação
15/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2025, às 09h00.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2025, às 09h00.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:28
Para julgamento de mérito
11/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Adiado
26/08/2025, 10:33
Mero expediente
18/08/2025, 23:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:09
Para julgamento de mérito
14/08/2025, 10:52
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:07
Adiado
08/08/2025, 10:14
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:06
Publicação
06/08/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária e Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2025, às 09h00.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária e Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Agosto de 2025, às 09h00.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:30
Para julgamento de mérito
31/07/2025, 11:30
Adiado
29/07/2025, 15:53
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 07:16
Para julgamento de mérito
22/07/2025, 07:15
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:16
Publicação
21/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 29/07/2025 às 09:00 até.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:21
Movimentação processual
16/07/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:41
Mero expediente
09/07/2025, 07:31
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:21
Publicação
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 15/07/2025 às 09:00 até.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:55
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:05
Adiado
18/06/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:55
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:18
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:34
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:07
Mero expediente
09/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária Presencia/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00.
09/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:44
Mero expediente
03/06/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:01
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 16:17
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:08
Para julgamento de mérito
23/05/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:26
Adiado
20/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:43
Para julgamento de mérito
06/05/2025, 13:40
Para julgamento de mérito
06/05/2025, 10:35
Mero expediente
20/03/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:18
Retirado
18/02/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:48
Para julgamento de mérito
07/02/2025, 14:48
Adiado
06/02/2025, 21:25
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:21
Para julgamento de mérito
23/01/2025, 10:21
Mero expediente
18/12/2024, 11:22
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 12:38
Retirado
10/12/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:34
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 07:37
Para julgamento de mérito
21/11/2024, 07:37
Adiado
19/11/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:22
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:11
Para julgamento de mérito
24/10/2024, 15:10
Documento (Informações)
21/10/2024, 12:41
Adiado
21/10/2024, 12:38
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 22:32
Para julgamento de mérito
15/10/2024, 22:31
Adiado
15/10/2024, 22:18
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 23:24
Para julgamento de mérito
08/10/2024, 23:24
Adiado
08/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:16
Para julgamento de mérito
01/10/2024, 15:15
Adiado
01/10/2024, 12:17
Adiado
01/10/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:48
Para julgamento de mérito
25/09/2024, 10:20
Adiado
24/09/2024, 16:56
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:30
Para julgamento de mérito
21/08/2024, 11:29
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:14
Adiado
29/07/2024, 14:30
Mero expediente
27/07/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:27
Para julgamento de mérito
09/07/2024, 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
04/07/2024, 23:18
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:15
Mero expediente
13/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)
06/06/2024, 12:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
06/06/2024, 12:20
Distribuição (sorteio)
06/06/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ARARI LACERDA
REU: MUNICIPIO DO CONDE SENTENÇA I - RELATÓRIO JOSÉ ARARI DE LACERDA propôs AÇÃO INDENIZATÓRIA contra o MUNICÍPIO DO CONDE, alegando desapropriação indireta de seus imóveis. Afirmou que seus terrenos foram utilizados para construção de casas populares, sem a devida indenização ou processo legal adequado, conforme o decreto de desapropriação (anexo) publicado no Diário Oficial do Município (nº 0690). Juntou matrícula atualizada dos bens e outros documentos. O Município do Conde, em sua contestação, arguiu a prescrição do direito autoral, invocando o prazo de 10 anos estipulado no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil para desapropriação indireta. No mérito, requer a improcedência da demanda por ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor. Em impugnação, o autor argumenta a ausência de prescrição, visto que o apossamento pela edilidade do imóvel para fins de habitação popular somente veio a ocorrer, segundo registros da imprensa (anexos), em meados de 2017/2018, pugnando pela rejeição da preliminar e alegou a caducidade do decreto de desapropriação. Designada audiência de instrução e julgamento, foi realizada a oitiva da testemunha Elder Eneas dos Santos Silva. Juntadas matrículas atualizadas dos bens. Realizada perícia, considerando que são 25 lotes de terrenos próprios nºs 11 a 15 e 21 a 40 da Quadra J-62, todos situados no Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, Praia de Jacumã, município de Conde/PB, utilizou-se apenas um deles como parâmetro de avaliação, chegando o Oficial Avaliador ao total de R$ 45.333,00 para cada lote. Intimados sobre a avaliação, o Município do Conde impugnou o valor sob o argumento de que a perícia deveria ser realizada por profissional de engenharia. Por sua vez, o autor pugnou pela homologação do laudo e extensão aos demais lotes. II - FUNDAMENTAÇÃO Ensina José dos Santos Carvalho Filho que a desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Assim, a despeito de qualificada como “indireta”, entende o autor ser ela forma expropriatória muito mais direta que a desapropriação regular. Diante dessa sua característica básica, tem-se que a ação de desapropriação indireta surge como meio de possibilitar ao expropriado postular perdas e danos pelo fato já consumado da perda de sua propriedade para o Poder Público. Seu objetivo, portanto, é o pagamento de indenização em favor daquele que teve bem de sua propriedade definitivamente incorporado ao Poder Público. DA PRESCRIÇÃO Quanto a preliminar de prescrição arguida, inicialmente, cabe ressaltar que a ação de desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, possui o prazo prescricional de 10 anos, conforme entendimento consolidado no Tema 1019 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema de recurso repetitivo que vincula este juízo. Conforme trecho do tema 1019 do STJ, "o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC." Analisando os autos, verifico que o decreto de desapropriação foi expedido em 11/08/2009, enquanto a presente ação foi distribuída em 28/02/2020. Considerando este intervalo de tempo, constata-se que transcorreu um período superior a 10 anos entre a data da atribuição de utilidade pública aos bens e a distribuição da ação. O fundamento essencial do Código Civil reside na ponderação entre os direitos de propriedade do indivíduo e o interesse coletivo. Nesse equilíbrio, encontra-se a função social da propriedade. A presunção de que o Poder Público realizou obras ou serviços no local é relativa a partir da expedição do decreto de desapropriação e pode ser contestada mediante a demonstração efetiva da inexistência dessas intervenções. No entanto, no caso em questão, o autor não conseguiu comprovar, de forma concreta e devida, a ausência de obras ou serviços no local em questão. A testemunha ouvida em juízo afirmou que em 2018 foi realizar avaliação no local a pedido do autor e afirmou que havia “início” de construção no local, não sabendo, todavia, a data do começo de realização das obras. Elder Eneas dos Santos Silva afirmou que trabalha na região do Conde e na grande João Pessoa; que tem conhecimento que o conjunto Ademário Regis houve uma invasão em 2017; que foi contratado em 2018 por doutor Arari para avaliação e venda e foi quando descobriu que o terreno dele estava com início de construção dentro; que a própria população local disse que havia sido doação da Prefeitura do Conde; que foi constatado que a prefeitura estava doando os lotes dele que foi denominado Conjunto Ademário Regis; que doutor Arari teve conhecimento através de mim que os lotes dele estavam com construção dentro; que ele não foi notificado, nem teve conhecimento; que na época avaliou cada lote em R$ 30.000,00, mas hoje deve estar em média 45.000 – 50.000 mil; que foi a prefeitura confirmar a real situação e um funcionário informou que era uma desapropriação em favor da população; que em 2018 quando foi lá já havia algumas construções, mas não estavam concluídas; que os lotes objetos da ação estavam com início de construção; que não se recorda quem lhe disse na prefeitura que não havia processo de desapropriação; que hoje o conjunto já tem praça, está pavimentado; que são casas populares construídas pela prefeitura. Dessa forma, a presunção legal de que tais intervenções foram realizadas permanece válida desde a data da sua expedição no ano de 2009, o que implica na manutenção do prazo prescricional de 10 anos para a ação de desapropriação indireta. Cito precedente do STJ nesse sentido: Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658). O autor, em sua impugnação, alega ainda a caducidade do decreto expropriatório. A caducidade do decreto expropriatório ocorre quando o poder público não dá seguimento ao processo de desapropriação dentro do prazo estabelecido em lei. Em outras palavras, se a administração pública não executa a desapropriação dentro do prazo legal, o decreto expropriatório perde sua eficácia. Por outro lado, a desapropriação indireta ocorre quando o poder público, embora não tenha formalizado o ato expropriatório, realiza atos que implicam na transferência da posse ou na limitação do direito de propriedade de um particular, como se tivesse havido a desapropriação formal. Portanto, mesmo que o decreto expropriatório tenha caducado, se o particular afetado puder demonstrar que houve uma expropriação de fato por meio de atos do poder público, ele poderá buscar reparação por meio de uma ação de desapropriação indireta, não sendo a caducidade óbice à desapropriação material do bem. Todavia, no caso em apreço, a pretensão do autor encontra-se abarcada pela prescrição. Portanto, considerando que transcorreu o prazo prescricional de 10 anos para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo Município do Conde. III - DISPOSITIVO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800105-87.2020.8.15.0441 [Desapropriação Indireta, Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição do direito de ação da parte autora, para JULGAR EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (mov. 471). Condeno a parte autora em custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, todavia, reconheço a suspensão da sua exigibilidade pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita que defiro integralmente neste ato. Publique-se. Registre-se. Intimo neste ato. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE o recorrido para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, REMETA-SE o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Transitada a sentença em julgado, arquive-se o feito. Conde/PB, data e assinatura digitais. LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800105-87.2020.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. Conclusão desnecessária, cumpra-se integralmente com o item 5 do despacho de Id 66817295, intimando o autor para se pronunciar sobre o laudo pericial, visto que o promovido já se manifestou espontaneamente. Fixo o prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, NCPC). Diante da possibilidade de intimação diretamente por este gabinete, INTIMO o autor nesses termos. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito