Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801135-19.2022.8.15.0141.
Certidão - Polo ativo: ROSIMAR DOS SANTOS Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas, Seguro] CERTIDÃO (Intimação para pagamento de custas finais) Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a emissão da guia de custas finais (boleto em anexo, podendo ser reemitida no sistema de Custas Judiciais Online no site do TJPB), INTIMANDO-SE o devedor, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida junto ao SERASAJUD (Art. 394, §3º do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – Alterado pelo Provimento nº 91/2023). Catolé do Rocha-PB, 26 de março de 2026 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário