Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853379-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, Intime-se a parte promovente-vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início a execução do julgado, nos termos do CPC. Decorrido o prazo e sem manifestação, Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento respeitado o período prescricional. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito