Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Ato Ordinatório: Intimação da parte Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça ou dos correios para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 20:26
Publicação
06/04/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA, PANIFICADORA ROCHA LTDA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Processo n. 0828006-98.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários]
Vistos. Quando da realização de pesquisa de endereços junto aos sistemas judiciais, foram obtidos os seguintes: R COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 1449, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-540; Qnn 5 Conj J Casa 30, nº não informado, Ceilandia Norte - Brasília; QNM 06 Conjunto L, nº 0, LT 36, Ceilandia Norte - Brasília; RUA PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO 193 PANIFICADORA PREMIUM - MANGABEIRA JOÃO PESSOA - PB Em consulta ao sistema Sniper, realizada nesta data, em relação à pessoa jurídica, obteve-se o seguinte resultado: RUA BARRA DE CIMA, SN - ZONA RURAL, SAO BENTO/PB (58.865-000) Diante do que se verifica, resta pendente, pois, diligenciar os seguintes: Qnn 5 Conj J Casa 30, nº não informado, Ceilandia Norte - Brasília; QNM 06 Conjunto L, nº 0, LT 36, Ceilandia Norte - Brasília; RUA BARRA DE CIMA, SN - ZONA RURAL, SAO BENTO/PB (58.865-000) Assim sendo, não esgotadas as tentativas de diligências, INDEFIRO o pedido de citação editalícia. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar o que requerer de direito, indicando o endereço para o qual seja encaminhada a diligência. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz (a) de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 14:37
Indeferimento
11/03/2026, 20:47
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828006-98.2023.8.15.2001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA, PANIFICADORA ROCHA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 21 de janeiro de 2026. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA, PANIFICADORA ROCHA LTDA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Processo n. 0828006-98.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários]
Vistos. Quando da realização de pesquisa de endereços junto aos sistemas judiciais, foram obtidos os seguintes: R COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 1449, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-540; Qnn 5 Conj J Casa 30, nº não informado, Ceilandia Norte - Brasília; QNM 06 Conjunto L, nº 0, LT 36, Ceilandia Norte - Brasília; RUA PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO 193 PANIFICADORA PREMIUM - MANGABEIRA JOÃO PESSOA - PB Em consulta ao sistema Sniper, realizada nesta data, em relação à pessoa jurídica, obteve-se o seguinte resultado: RUA BARRA DE CIMA, SN - ZONA RURAL, SAO BENTO/PB (58.865-000) Diante do que se verifica, resta pendente, pois, diligenciar os seguintes: Qnn 5 Conj J Casa 30, nº não informado, Ceilandia Norte - Brasília; QNM 06 Conjunto L, nº 0, LT 36, Ceilandia Norte - Brasília; RUA BARRA DE CIMA, SN - ZONA RURAL, SAO BENTO/PB (58.865-000) Assim sendo, não esgotadas as tentativas de diligências, INDEFIRO o pedido de citação editalícia. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, indicar o que requerer de direito, indicando o endereço para o qual seja encaminhada a diligência. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz (a) de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 14:37
Indeferimento
11/03/2026, 20:47
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828006-98.2023.8.15.2001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA, PANIFICADORA ROCHA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 21 de janeiro de 2026. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:12
Publicação
02/12/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828006-98.2023.8.15.2001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA, PANIFICADORA ROCHA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, atendendo aos termos ordenados no id anterior. João Pessoa/PB, 30 de novembro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2025, 11:30
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:39
Documento (Outros documentos)
09/11/2025, 02:03
Publicação
04/11/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMÓTEO DE SOUZA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0828006-98.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. A tentativa de citação do promovido, no endereço declinado na inicial, não logrou êxito. Determinada a pesquisa de endereço do demandado em todos os sistemas informatizados: SIEL/TRE, SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD e SERASAJUD. Pesquisas realizadas: SERASAJUD e RENAJUD (ID: 92996866), SIEL e SINESP (ID: 93040735 e 93040738), SISBAJUD (ID: 99529287). Petição do promovido, requerendo a realização de pesquisas no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, de modo a localizar o endereço da parte requerida – ID: 125652546. Decido. Inicialmente, urge registrar que é dever da parte autora cumprir de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade. Da análise dos autos, a parte formula pedido para seja efetivada pesquisas de endereço do promovido nos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Ocorre que as referidas pesquisas já foram feitas e se encontram nos autos. São dois promovidos, no entanto, no cadastro do P.J.e só foi inserido ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMÓTEO DE SOUZA, tendo o promovido requerido a inclusão da panificadora (ver ID: 809058370).
Ante o exposto, ao cartório para regularizar a inserção da parte promovida identificada na petição de ID: 809058370 no sistema: PANIFICADORA ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ de número 30.063.983/0001-76, com sede em RUA ANANIAS VIRGÍNIO DE LUCENA 17 LOJA A, MANGABEIRA, João Pessoa/PB, CEP: 58.059-172. Após, intime o promovido desta decisão e para regularizar o andamento do feito, informando o endereço e recolhendo as diligências necessárias à citação dos promovidos. CUMPRA. João Pessoa, 24 de outubro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Outras Decisões
24/10/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:53
Publicação
09/10/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0828006-98.2023.8.15.2001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 7 de outubro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 03:54
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:48
Publicação
28/02/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA TIMOTEO DE SOUZA D E S P A C H O
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0828006-98.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Intime a parte autora (pessoalmente e por advogado) para, em até 005 (cinco) dias, regularizar o andamento do feito, devendo, para tanto, recolher as diligências necessárias à citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono. Cumpra-se João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Requisição de Informações
10/12/2024, 21:55
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:25
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:53
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:07
Documento (Certidão)
03/07/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:11
deferimento
06/06/2024, 05:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:26
Ato ordinatório
06/12/2023, 10:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 12:39
deferimento
01/08/2023, 14:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/08/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:56
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/05/2023, 10:08
Publicação
17/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0828006-98.2023.8.15.2001
Vistos, etc. A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte promovida, conforme faculdade a ele conferida. Acontece, porém, que a parte ré está estabelecida no bairro de Mangabeira, que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DECLARATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA. IRRESIGNAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MANUTENÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes. Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, j. Em 25-03-2015). Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de maio de 2023 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito