Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806415-40.2024.8.15.2003.
AUTOR: MONICA PEREIRA DA COSTA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA EXECUÇÃO. DEPÓSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 115339356). Assim sendo, ante o depósito do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Proceda-se à juntada do extrato da conta judicial vinculada a este feito. Com a juntada, certifique-se se o valor do alvará constante no Id 121701372 foi liberado em favor da advogada da parte exequente. Em caso positivo, e havendo saldo remanescente depositado, libere-o em favor do banco executado, conforme requerido no Id 125442342. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO