Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO DISTERRO SEVERINO LUIZ, brasileira, agricultora, portadora da cédula de identidade/R.G. nº 2.612.404 – 2° VIA SSDS/PB e CPF/MF nº 058.770.904-96, residente e domiciliada na Rua Caixa D’ Água, N° 09, Centro, CEP: 58.360-000 - Itabaiana/PB, a quem o referido magistrado atendendo ao que consta nos autos da ação de guarda nº 0801366-05.2022.8.15.0381, nomeou-lhe para o cargo de GUARDIÃO(Ã) DEFINITIVO(A) do(a)(s) menor(es) WILLIANE VITÓRIA LUIZ, nascida em 21 de fevereiro de 2017, CERT. NASC. N°9144 - LIV.14 - FLS.095 - CARTORIO SANTA RITA-PB, portadora do RG nº 4.848.009-SSDS/PB e CPF nº 169.028.204-57, filho(a) de Patricia Luiz, conforme Sentença proferida por este Juízo, datada de 25/02/2026, tendo o(a) mesmo(a) aceito e prometido cumprir fielmente seu cargo. Do que para constar lavrei o presente termo. Eu, HAYANNA RICELLE BEZERRA MACEDO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação do número do documento (código de barras) que segue ao final.
AUTOR: MARIA DO DISTERRO LUIZ Guardião(ã) Definitivo(a) NILSON DIAS DE ASSIS NETO Juiz de Direito
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana TERMO DE GUARDA DEFINITIVO Aos 09/04/2026, nesta cidade e Comarca de Itabaiana – PB, nesta 3ª Vara Mista, presente o MM. Juiz de Direito NILSON DIAS DE ASSIS NETO, comigo Analista/Técnico Judiciário adiante assinado, compareceu