Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE DESPACHO Analisando os autos, verifico que a sentença de ID 105319147 condenou a parte executada ao pagamento de R$ 16.551,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, contudo, o Acórdão proferido no ID 156841523 majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos anteriores do exequente (ID 107227524) não refletem essa alteração. Assim, para a correta apuração do débito e em estrita observância ao título executivo judicial, faz-se necessária a readequação dos cálculos pelo exequente.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0801506-23.2022.8.15.2003
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar e apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado do débito, considerando: a) A quantia principal de R$ 16.551,00, conforme a sentença (ID 105319147). b) Juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data de ajuizamento da ação (ID 105319147). c) Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme determinado pelo Acórdão (ID 156841523). d) Atualização dos valores até a data da apresentação dos novos cálculos. João Pessoa, 16 de abril de 2026. Juíza de Direito