Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:41
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:41
Documento (Outros documentos)
19/04/2026, 05:20
Documento (Outros documentos)
19/04/2026, 05:14
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:23
Mero expediente
27/01/2026, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA
RÉU: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 129094711 e seu anexo. JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 11:14
Mero expediente
21/01/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:54
Outras Decisões
02/12/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:42
Publicação
19/11/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA
RÉU: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: A menção à existência de uma alteração contratual na JUCERN (nº 24600000745, de 24/12/2019 – ID 126764303), que não foi juntada aos autos, mas que pode confirmar a condição de sócia-administradora da Sra. Poliana, reforça a necessidade de aprofundamento da investigação sobre a real composição societária e a gestão da empresa. A juntada dessa alteração é, portanto, medida prudente e necessária para a completa elucidação dos fatos. No entanto, é ônus da parte autora diligenciar junto ao órgão competente, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica. Dessa forma,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 intime-se o autor para juntar o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 12:14
Mero expediente
17/11/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 11:40
Publicação
12/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA
RÉU: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Destarte, diante das considerações,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 INDEFIRO, ainda, o pedido de instauração do incidente da desconsideração inversa da personalidade jurídica da promovida, a fim de atingir as empresas LOUNGE RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 10.792.730/0001-26) e P&A RESTO BAR LTDA (CNPJ nº 33.394.568/0001-93). Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 14:39
Indeferimento
10/11/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 08:30
Publicação
29/10/2025, 04:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054 DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] Defiro, em parte, o pedido de ID 125760460. Inicialmente, cumpre destacar as tentativas prévias de constrição patrimonial, incluindo bloqueio via SISBAJUD (que resultou em valor ínfimo e posterior desbloqueio) e pesquisas de bens via RENAJUD e SNIPER (que não identificaram veículos ou imóveis, conforme Despacho ID 90498710). A pesquisa pelo sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados pode ser feita pela própria parte, mediante o pagamento dos emolumentos, não necessitando da intermediação do Poder Judiciário, considerando ainda a ausência de indício de que a pesquisa no CENSEC seria útil e adequada à execução - já que postulada de forma genérica, isto é, sem a mínima demonstração de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou firmando escrituras - reforçando a carência de razões que justifiquem a intermediação deste Juízo. Quanto ao CNIB, verifico que tal sistema tem como propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário, não se ocupando de plataforma para a localização de bens dos devedores, vez que as informações constantes do seu banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. Passo à consulta junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de ECF (Escrituração Contábil Fiscal), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo. Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:07
Deferimento em Parte
24/10/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA
RÉU: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Considerando o teor do termo de audiência de ID 125476101,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 07:45
Mero expediente
20/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:57
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
20/10/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:22
Publicação
15/09/2025, 01:09
Publicação
15/09/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826337-44.2022.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogado do
autor: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
Réu: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogado do
réu: Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO NETO - RN17054 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN - AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA(s)/INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 20/10/2025 Hora: 09:40 referente ao processo 0826337-44.2022.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Ficando também a(s) parte(s) promovida(as) advertida (as) de que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 11 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0826337-44.2022.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogado do
autor: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
Réu: EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 20/10/2025 Hora: 09:40 referente ao processo 0826337-44.2022.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 11 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 12:28
Expedida/certificada
11/09/2025, 12:27
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
11/09/2025, 12:27
Mero expediente
11/09/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:31
Por decisão judicial
02/07/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 09:06
Documento (Ofício)
22/01/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:20
Documento (Ofício)
07/10/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:42
Mero expediente
02/09/2024, 15:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:17
Publicação
16/08/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 19:31
Documento (Carta precatória)
24/05/2024, 11:52
Publicação
24/05/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] Defiro o pedido retro. Autorizo a expedição de carta precatória com a finalidade de PENHORAR e AVALIAR tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 5.381,87, que deverá ser protocolada diretamente pela parte exequente no juízo deprecante, com cópia deste despacho. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição no juízo deprecante respectivo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:21
deferimento
22/05/2024, 11:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/05/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 07:47
Publicação
20/05/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo. Igualmente, em consulta ao SNIPER, não se observou a existência de bens imóveis em nome da parte executada, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:39
Requisição de Informações
16/05/2024, 11:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:16
Publicação
15/05/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:34
Requisição de Informações
13/05/2024, 10:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/05/2024, 14:24
Documento (Certidão)
10/05/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/04/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:47
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:33
Publicação
19/03/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - O(A) MM. Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
18/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:39
Mero expediente
12/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:03
Evolução da Classe Processual
11/03/2024, 10:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/03/2024, 10:42
Recebimento
08/03/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos à TR. João Pessoa, 10 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
13/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2023, 09:43
Documento (Certidão)
10/11/2023, 09:40
Sem efeito suspensivo
06/11/2023, 12:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/11/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:07
Publicação
31/10/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões. Prazo de 10(dez) dias. João Pessoa, 26 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
27/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 08:13
Publicação
09/10/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
REU: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
REU: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
06/10/2023, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2023, 10:47
Documento (Projeto de sentença)
03/10/2023, 16:06
Publicação
02/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento dos embargos. João Pessoa, 28 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento dos embargos. João Pessoa, 28 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
29/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 10:21
Documento (Certidão)
28/09/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 21:32
Publicação
27/09/2023, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0826337-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões aos embargos interpostos. Prazo de 05(cinco) dias. João Pessoa, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
26/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:15
Publicação
18/09/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
REU: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B
REU: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a)
REU: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Procedência em Parte
14/09/2023, 11:05
Documento (Projeto de sentença)
13/09/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 09:43
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
30/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
13/06/2023, 09:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
12/06/2023, 09:18
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:17
Documento (Carta precatória)
05/04/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:19
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a) leigo(a))
31/03/2023, 10:14
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a) leigo(a))
31/03/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:11
Documento (Carta precatória)
07/02/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2023, 17:24
Mero expediente
04/02/2023, 10:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/02/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 20:34
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 21:55
Documento (Mandado)
09/11/2022, 21:53
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
09/11/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 21:43
Documento (Certidão)
07/11/2022, 21:43
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
07/11/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:04
Documento (Mandado)
20/05/2022, 17:03
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)