Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0802505-68.2025.8.15.2003 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado. No Tema 1.328, cuja questão submetida a julgamento consiste em analisar se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, o Superior Tribunal de Justiça, após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, ampliou a suspensão e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, de igual modo, também ordenou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria veiculada no Tema 1.414, o qual visa definir parâmetros de validade dos contratos de cartão de crédito consignado, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou dano moral in re ipsa), até o julgamento definitivo do repetitivo. Diante do exposto: 1. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a fixação das teses pelo STJ. 2. Após o julgamento dos Temas 1.328 e/ou 1.414, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 3. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito