COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Autor
LUCAS MARQUES DE MELO FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ALVES CANUTO
OAB/MG 97039·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Réu
LEONARDO ALVES CANUTO
OAB/MG 97039·CPF·Representa: Réu
MARTINHO CUNHA MELO FILHO
OAB/PB 11086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 20:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
EXPEDIENTE - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para o perito nomeado. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:22
Documento (Certidão)
21/01/2026, 11:21
Mero expediente
08/12/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:11
Publicação
18/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para juntar a documentação requerida pelo perito na petição de ID 123010932. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 23:52
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:14
Publicação
29/04/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido. A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc. Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados. Dessarte, levando-se em conta que este Juízo poderá, de forma discricionária, sob o prisma da análise dos trabalhos realizados, diligências e grau de zelo do expert, onerar em até 5 vezes o valor apontado na Ato da Presidência nº 16/2025, de 19 de fevereiro de 2025, do TJPB, em consonância com a Resolução do CNJ 09/2017 de acordo com o seu artigo 5º. In verbis: Art. 5º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura. No caso dos autos, a perícia deverá abranger a análise de 8 contratos distintos, o Ato da Presidência nº 16/2025, expõe o seguinte: Assim, verifica-se que o valor arbitrado a título de honorários periciais, qual seja, 4.565,00, não ultrapassa 5 vezes R$ 940,42, sendo passível de acolhimento.
Diante do exposto, homologo os valores dos honorários periciais, acolhendo a proposta formulada pelo expert (ID 111361943). Em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para acostar aos autos o Laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido. A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc. Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local. Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados. Dessarte, levando-se em conta que este Juízo poderá, de forma discricionária, sob o prisma da análise dos trabalhos realizados, diligências e grau de zelo do expert, onerar em até 5 vezes o valor apontado na Ato da Presidência nº 16/2025, de 19 de fevereiro de 2025, do TJPB, em consonância com a Resolução do CNJ 09/2017 de acordo com o seu artigo 5º. In verbis: Art. 5º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura. No caso dos autos, a perícia deverá abranger a análise de 8 contratos distintos, o Ato da Presidência nº 16/2025, expõe o seguinte: Assim, verifica-se que o valor arbitrado a título de honorários periciais, qual seja, 4.565,00, não ultrapassa 5 vezes R$ 940,42, sendo passível de acolhimento.
Diante do exposto, homologo os valores dos honorários periciais, acolhendo a proposta formulada pelo expert (ID 111361943). Em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para acostar aos autos o Laudo pericial, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
deferimento
23/04/2025, 10:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/04/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:05
Mero expediente
27/03/2025, 21:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:14
Publicação
21/01/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para dizer se concordam com o valor informado pelo perito, referente aos honorários periciais. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para dizer se concordam com o valor informado pelo perito, referente aos honorários periciais. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:29
Mero expediente
14/01/2025, 16:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/01/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:23
Perito
30/09/2024, 21:23
Mero expediente
30/09/2024, 21:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 09:17
Documento (Certidão)
20/09/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:59
Publicação
26/08/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais apresentados. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859093-14.2019.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (Cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais apresentados. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 21:16
Mero expediente
22/08/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:52
Documento (Certidão)
20/07/2024, 14:40
Perito
12/06/2024, 09:31
Retificação de Classe Processual
12/06/2024, 08:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 23:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:16
Publicação
27/02/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859093-14.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859093-14.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 21:02
Mero expediente
23/02/2024, 21:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/02/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:47
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:03
Mero expediente
22/01/2024, 11:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/01/2024, 08:51
Evolução da Classe Processual
30/12/2023, 15:54
Documento (Certidão)
07/12/2023, 09:13
Perito
06/11/2023, 11:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/10/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 23:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 22:23
Mero expediente
26/09/2023, 22:23
Evolução da Classe Processual
26/09/2023, 07:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/09/2023, 20:45
Recebimento
25/09/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:53
Evolução da Classe Processual
08/11/2022, 20:04
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2022, 20:03
Retificação de Classe Processual
08/11/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 12:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/10/2022, 08:03
Decurso de Prazo
31/10/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 23:58
Evolução da Classe Processual
27/10/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:41
Decurso de Prazo
20/10/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 19:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/08/2022, 20:31
Decurso de Prazo
28/08/2022, 02:49
Decurso de Prazo
28/08/2022, 02:49
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:43
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2022, 19:49
Anulação de sentença/acórdão
10/07/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 10:20
Decurso de Prazo
20/04/2022, 03:03
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:32
Mero expediente
23/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/02/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 22:31
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 15:11
Decurso de Prazo
09/02/2022, 02:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 21:06
Mero expediente
10/01/2022, 13:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/01/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:00
Decurso de Prazo
17/11/2021, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 07:13
Ato ordinatório
28/10/2021, 07:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:36
Procedência
22/09/2021, 22:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2021, 08:01
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:23
Decurso de Prazo
17/08/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:48
Mero expediente
30/07/2021, 09:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/07/2021, 06:55
Expedida/Certificada
27/07/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 11:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente