Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO PONTES MACEDO
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801056-72.2025.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por Diego Pontes Macedo em face do Estado da Paraíba, visando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados por sua atuação como defensor dativo. Após o trâmite processual e a rejeição da impugnação apresentada pelo ente público, foi expedido o respectivo Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 1.000,00 (Id 131589968). Embora o exequente tenha peticionado requerendo o sequestro de valores, a serventia judicial juntou extrato bancário da conta judicial (Id 157934108), comprovando o depósito integral do débito pelo executado em 09/02/2026, com saldo atualizado de R$ 1.014,92. O processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença busca a satisfação do crédito. Uma vez que o devedor efetua o pagamento integral da obrigação, a extinção do feito é a medida impositiva, conforme estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em exame, o extrato bancário vinculado a estes autos atesta que o Estado da Paraíba cumpriu a obrigação de pagar, estando o montante devidamente depositado em conta judicial à disposição deste juízo. Portanto, restando alcançada a finalidade da prestação jurisdicional, a quitação deve ser reconhecida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Considerando a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para levantamento da quantia depositada na conta judicial, com os acréscimos legais e rendimentos bancários existentes; Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cuité (PB), data da assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito