Procedimento Comum CívelRegistro de Óbito após prazo legalProcedimento Comum Cível
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Mamanguape
Partes do Processo
GABRIEL MARQUES DOS ANJOS
Autor
Advogados / Representantes
GABRIEL MARQUES DOS ANJOS
OAB/PB 31580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0803068-43.2025.8.15.0231 DESPACHO Na ação de assentamento de óbito se faz necessária a juntada de alguns documentos/provas que auxiliam o julgador na prolação da sentença, podendo ser dispensada, a depender do caso, a produção de prova testemunhal em audiência, o que contribui para a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Os sobreditos documentos são de fácil obtenção pela parte autora, razão pela qual cabe a esta a juntada aos autos, somente justificando a realização da diligência pelo cartório judicial em caso de comprovada recusa do órgão responsável pela prestação da informação ou inviabilidade técnica causada pelos referidos órgãos. Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte promovente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Declaração do Cartório de Registro Civil desta Comarca, informando acerca da (in)existência de registro de óbito do “de cujus” indicado pelo(a) requerente; 2. Certidão circunstanciada de antecedentes criminais em nome do “de cujus”, observando a filiação indicada e incluindo a biografia criminal na justiça eleitoral e na esfera federal; 3. Guia de Sepultamento, a teor do art. 77 da LRP. Ao cartório: Certifique quanto à existência de feito idêntico proposto pela parte requerente em tramitação ou arquivado; Para o caso de a parte informar a impossibilidade de cumprir a determinação acima, retornem os autos conclusos para deliberação. Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente. Brunna Melgaço Alves Juíza de Direito