Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LCI COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ALBANI AZEVEDO - PB17855 MARINETE AFONSO DE CARVALHO Advogado do(a)
REU: ADOLFO GOMES ABRANTES FERREIRA - PB21298 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Sousa(PB), 12 de junho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806188-72.2019.8.15.0371