Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829175-86.2024.8.15.2001.
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA FREIRE
REU: NU PAGAMENTOS S.A. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA FREIRE, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos. JOÃO PESSOA-PB, em 20 de fevereiro de 2026. De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos. JOÃO PESSOA-PB, em 20 de fevereiro de 2026. De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829175-86.2024.8.15.2001.
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA FREIRE
REU: NU PAGAMENTOS S.A. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 131490252". Advogado do(a)
AUTOR: ANA LUISA VIEIRA FREIRE - PB27869 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 21 de janeiro de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço]
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:35
Documento (Certidão)
21/01/2026, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 11:13
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 08:10
Documento (Certidão)
19/01/2026, 08:10
Documento (Certidão)
15/01/2026, 10:51
Documento (Certidão)
15/01/2026, 10:45
Documento (Certidão)
12/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0829175-86.2024.8.15.2001.
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA FREIRE
REU: NU PAGAMENTOS S.A. De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 24 da referida norma interna5, em razão do retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( x ) 1. Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa (art.24,I da Portaria); ( ) 2. Havendo condenação em obrigação de fazer (art.24,II da Portaria); ( ) 3. No caso de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais (art.24,III da Portaria); ( ) 4. Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 5. Havendo reforma total ou parcial da sentença (art.24,IV da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( x ) 1. Intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,I da Portaria). ( ) 2. Intimação pessoal da parte executada para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,II da Portaria). ( ) 3. Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 4. Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.24,III da Portaria). ( ) 5. O encaminhamento de informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis (art.24,IV da Portaria). JOÃO PESSOA-PB, 18 de dezembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93. CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 24. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / RETORNOS DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço]
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 07:57
Evolução da Classe Processual
18/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 09:08
Documento
11/03/2025, 09:06
Movimentação processual
11/03/2025, 09:06
Sem efeito suspensivo
10/03/2025, 20:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2025, 08:40
Documento (Certidão)
07/03/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2024, 09:52
Documento (Projeto de sentença)
09/12/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:48
Movimentação processual
11/11/2024, 14:24
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:06
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:28
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 07:49
Procedência em Parte
16/09/2024, 11:38
Documento (Projeto de sentença)
13/09/2024, 13:11
Documento (Informações)
19/07/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 11:11
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
17/07/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:45
Documento (Certidão)
13/06/2024, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))