Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). N.º 0803407-03.2019.8.15.0331 REPRESENTANTE: PALOMA DA SILVA ALEXANDRE.
Vistos, etc. Considerando a retro manifestação do Ministério Público, no exercício de suas atribuições institucionais, por meio da qual requereu a intimação da parte autora para informar a atual situação do menor, com a juntada de laudos médicos atualizados que atestem eventuais sequelas, a fim de viabilizar a emissão de parecer conclusivo, DEFIRO a providência requerida. Intime-se a parte autora. Prazo, 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas.