Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO FEITOSA CABRAL
EXECUTADO: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Na petição de ID 132159759, o patrono do Exequente noticia o falecimento do Autor, ocorrido no ano de 2025, conforme comprovante de situação cadastral no CPF anexado. Diante da notícia do óbito e do pedido de dilação de prazo para localização de sucessores,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0800052-87.2017.8.15.2001 DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que o causídico promova a regularização do polo ativo, mediante a habilitação dos herdeiros ou do espólio, nos termos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de expedição de alvará referente aos honorários advocatícios contratuais, considerando que o direito aos honorários possui natureza alimentar e pertence ao advogado, independentemente do falecimento da parte, determino a expedição de alvará em nome do advogado KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, na quantia de R$ 192,29, mais os acréscimos legais. João Pessoa, 02 de março de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito