Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801766-53.2026.8.15.0001.
AUTOR: JOSELMA DOS SANTOS BARROSO
REU: BANCO PAN EXPEDIENTE DE CITAÇÃO (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO BANCO PAN, ALAMEDA PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC. Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, CPC). Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. Campina Grande, 21 de janeiro de 2026 SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 26012102414987800000123479385 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012102414987800000123479385 Doc. 2 - Procuração Procuração 26012102415058500000123479386 Doc. 3 - Documento de identificação Documento de Identificação 26012102415123000000123479387 Doc. 4 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 26012102415190800000123479388 Doc. 5 - Extrato de consignados Documento de Comprovação 26012102415258100000123479389 Doc. 6 - Historico de creditos Documento de Comprovação 26012102415320700000123479390 Doc. 7 - Parecer Técnico Documento de Comprovação 26012102415384700000123479391 Doc. 8 - Cálculos RCC Documento de Comprovação 26012102415442000000123479392 Doc. 9 - Carteira de deficiente Documento de Comprovação 26012102415501700000123479393 Decisão Decisão 26012111364393300000123486514
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Bancários]