Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802511-89.2017.8.15.0731 [Adicional de Produtividade] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PATRICIA SALES FARIAS(011.724.374-40); JOAO EVANGELISTA DE MEDEIROS(324.620.004-10); Prefeitura de Cabedelo;
Vistos. Intime-se a exequente para anexar nova planilha, de forma detalhada, fazendo referência aos valores devidos (meses e anos), termos iniciais de juros e correção monetária, de forma a garantir o direito ao contraditório e, em consequência, uma rápida solução do litígio. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Juiz (a) de Direito em Substituição