Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA GUEDES RODRIGUES SANTOS
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803685-53.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por FRANCISCA GUEDES RODRIGUES SANTOS, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório. DECIDO. Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, antes da citação da parte adversa, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência. Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, considerando a natureza e importância da causa e o tempo e trabalho exigido do advogado do réu, consoante art. 85 do NCPC, dispensadas pela gratuidade de justiça. Na ausência de interesse recursal, vale essa sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Arquivem-se esses autos. Cuité (PB), 2 de fevereiro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito