Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VIVIANE MENDONCA DE SOUZA
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Planos de saúde] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808090-10.2024.8.15.0331
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por VIVIANE MENDONÇA DE SOUZA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., objetivando o recebimento de valores decorrentes da sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e materiais (R$ 364,00), acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 15%. A parte exequente apresentou planilha de cálculos indicando como valor total da execução a importância de R$ 10.124,97 (dez mil cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos). Regularmente intimada, a empresa executada procedeu ao depósito judicial do montante que entende devido, no valor de R$ 8.743,40 (oito mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), efetuado em 13/04/2026. Instada a se manifestar, a exequente (ID 158094512) reconheceu o valor depositado como incontroverso, requerendo sua imediata liberação e o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente de R$ 1.381,57. I. DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ / LIBERAÇÃO DE VALORES Diante da concordância da exequente e da natureza incontroversa da quantia depositada, DEFIRO o pedido de expedição de alvará/transferência eletrônica dos valores depositados (ID 158054026). Considerando os dados bancários informados e a autorização para retenção de honorários contratuais, a Secretaria deverá proceder à transferência na seguinte proporção: À EXEQUENTE (VIVIANE MENDONÇA DE SOUZA): Valor: R$ 5.322,08 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos). Conta: Nu Pagamentos S.A. (0260), Agência 0001, Conta 31447752-0. Titular: VIVIANE MENDONÇA DE SOUZA, CPF 050.939.554-69. AO ADVOGADO (WAGNER JOSE DA SILVA): Valor Total: R$ 3.421,32 (três mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Sendo R$ 1.140,44 a título de honorários de sucumbência (15%) e R$ 2.280,88 a título de honorários contratuais (30%). Conta: Caixa Econômica Federal (104), Agência 1294, Operação 1288, Conta Poupança 000873930781-4. Titular: Wagner Jose Da Silva, CPF 059.902.044-00 | Chave PIX: 059.902.044-00. II. DAS CUSTAS FINAIS E DO SALDO REMANESCENTE Em observância ao prosseguimento da fase executiva, determino: À contadoria ou Secretaria para a imediata elaboração da guia de custas processuais finais, devendo a parte executada ser intimada para o respectivo pagamento. INTIME-SE a executada, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove o recolhimento das custas finais calculadas. Manifeste-se especificamente sobre o pedido de execução do saldo remanescente de R$ 1.381,57 pleiteado pela exequente. Fica a executada advertida de que a ausência de pagamento voluntário do saldo remanescente no prazo legal implicará na incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. III. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Defiro o pedido de exclusividade nas comunicações processuais. Todas as publicações, intimações e notificações destinadas à parte autora deverão ser realizadas, obrigatoriamente, em nome do advogado WAGNER JOSÉ DA SILVA, inscrito na OAB/PE 34.836, sob pena de nulidade. Cumpra-se com a brevidade que o caso requer. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RêGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito