Voltar para busca
0807001-81.2022.8.15.0731
Procedimento Comum CívelCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
MARIA SUENIA DE OLIVEIRA LIMA
CPF 450.***.***-20
MARIA SANDRA DE LIMA
CPF 826.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:01Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 07:49Juntada de Certidão
22/02/2024, 07:49Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 07:45Juntada de Termo de Curatela Definitivo
31/01/2024, 15:14Juntada de Mandado
31/01/2024, 14:57Transitado em Julgado em 24/01/2024
29/01/2024, 16:36Decorrido prazo de MARIA SANDRA DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 16:13Publicado Edital em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA REU: MARIA SANDRA DE LIMA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § Edital Edital - 2º EDITAL - COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0807001-81.2022.8.15.0731. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a)
12/12/2023, 00:00Expedição de Edital.
11/12/2023, 10:12Decorrido prazo de MARIA SANDRA DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:21Publicado Edital em 23/11/2023.
23/11/2023, 03:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 03:26Documentos
DECISÃO
•13/11/2022, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2023, 12:44
SENTENÇA
•22/09/2023, 10:01