Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828299-68.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da notícia de que a parte executada ingressou com Mandado de Segurança, e para garantir que não haverá decisão conflitante, aguarde-se o julgamento do mandamus. Na hipótese de decorrer 30(trinta) dias sem aportar neste Juízo qualquer informação, a escrivania diligencie por qualquer meio idôneo; de tudo certificando nos autos. Intimem-se as partes desta decisão. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES JUÍZA DE DIREITO