Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SELMA BRAZ LEITE FÉLIX
RÉUS: ESPÓLIO DE ZULMIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA, ROSSENI LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0829654-79.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc. De início, considerando a ausência de manifestação, apesar de devidamente citada (ID: 100914122), decreto a revelia da parte ré, ESPÓLIO DE ZULMIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA, representado por ROSSENI LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 344, do C.P.C. Por conseguinte, antes de qualquer providência, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a autora, nos termos do expediente de ID: 124114896. CUMPRA. João Pessoa, 20 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito