Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI
EXECUTADO: SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844652-18.2025.8.15.2001
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL REI DAVI contra SOARESINVEST IMOBILIARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME. Na petição de ID 157544885, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073115555580700000110101252 CRI - 102 - REI DAVI Outros Documentos 25073115555637700000110101255 PLANILHA DE DÉBITOS Outros Documentos 25073115555771000000110101256 Títulos Outros Documentos 25073115555829000000110101257 01 - INADIMPLÊNCIA GERAL Outros Documentos 25073115555889000000110101258 02 - DESPESAS LIQUIDADAS - ABR Outros Documentos 25073115555940900000110101259 03 - DESPESAS LIQUIDADAS - MAI Outros Documentos 25073115555995900000110101260 04 - DESPESAS LIQUIDADAS - JUN Outros Documentos 25073115560045600000110101261 05 - Demonstrativo de Receitas e Despesas - ABR Outros Documentos 25073115560098000000110101262 06 - Demonstrativo de Receitas e Despesas - MAI Outros Documentos 25073115560149600000110101263 07 - Demonstrativo de Receitas e Despesas - JUN Outros Documentos 25073115560210300000110101264 08 - Extrato da Conta Digital - ABR Outros Documentos 25073115560262700000110101265 09 - Extrato da Conta Digital - MAI Outros Documentos 25073115560317400000110101266 10 - Extrato da Conta Digital - JUN Outros Documentos 25073115560371100000110101267 11 - CNPJ - Rei Davi Outros Documentos 25073115560430500000110101268 12 - AGE do dia 03.10.2023 - Registro das cobranças de R$ 120,00; 150,00 e 170,00 Outros Documentos 25073115560500400000110101269 13 - Ata da AGE do dia 13.11.22 - taxa ordinaria R$ 150,00 Outros Documentos 25073115560571300000110101270 14 - ATA DA AGO - 08.05.2025 -ELEIÇÃO DE SÍNDICO - ATÉ 22.04.26 Outros Documentos 25073115560652900000110101271 15 - Procuração - Rei Davi (Flamilton) Outros Documentos 25073115560850900000110101272 16 - Comprovante de Residencia - Flamilton Outros Documentos 25073115560907100000110101273 17 - Documento pessoal do síndico Outros Documentos 25073115560965800000110101274 18 - Convenção - Rei Davi Outros Documentos 25073115561022700000110102425 19 - Regimento Interno - Rei Davi Outros Documentos 25073115561125000000110102426 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25080202381996800000110198796 Despacho Despacho 25080612000163200000110135621 Expediente Expediente 25080612000163200000110135621 Intimação autor Ato Ordinatório 26012112580693500000123512740 Intimação autor Ato Ordinatório 26012112580693500000123512740 Certidão Certidão 26020201023236100000126595025 Petição Petição 26020614272885500000128117781 Decisão Decisão 26040908102913200000148541097 Petição Petição 26041317590201300000148999699 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 26012112580693500000123512740, Certidão automática NUMOPEDE: 25080202381996800000110198796, Despacho: 25080612000163200000110135621, Petição Inicial: 25073115555580700000110101252, Outros Documentos: 25073115555637700000110101255, Outros Documentos: 25073115555771000000110101256, Outros Documentos: 25073115555829000000110101257, Outros Documentos: 25073115555889000000110101258, Outros Documentos: 25073115555940900000110101259, Outros Documentos: 25073115555995900000110101260]