Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO FREIRE DA SILVA, ELMON DE VASCONCELOS NORONHA, ELLEN DE VASCONCELOS NORONHA
EXECUTADO: EWERTON NORONHA TEIXEIRA, MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS NORONHA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0038779-61.2011.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (ID 28376187 - págs. 8/14 do PDF), prolatada em 21/07/2016, em que se busca a satisfação de crédito reconhecido judicialmente, oriundo de contrato de compra e venda de imóvel datado do ano de 2005. O histórico processual revela que, após o trânsito em julgado da fase cognitiva, o executado foi devidamente intimado para o pagamento voluntário do débito, todavia, permaneceu inerte, o que ensejou a aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Recentemente, o juízo originário havia acolhido a tese de impenhorabilidade do bem de família arguida pelo executado. Contudo, em sede de Agravo de Instrumento (nº 0803448-46.2026.8.15.0000), o Desembargador Relator concedeu efeito suspensivo ativo à insurgência dos exequentes. A decisão superior, fundamentada no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90, reconheceu que a proteção da impenhorabilidade não se sustenta quando a dívida é proveniente do próprio financiamento ou contrato de aquisição do imóvel. O tribunal destacou ainda a ocorrência de comportamento contraditório do devedor e o risco de enriquecimento sem causa, determinando a imediata constrição do bem. Diante do comando mandamental emanado da instância superior, que afasta a tese de impenhorabilidade por conexão causal qualificada, este juízo deve proceder com os atos de agressão patrimonial necessários para garantir a efetividade da jurisdição, que se arrasta por mais de uma década. Em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e com fundamento nos artigos 523, parágrafo terceiro, 835, inciso V, e 844, todos do Código de Processo Civil, DECIDO: 1. A penhora do imóvel objeto da lide, qual seja, o apartamento residencial nº 202, Bloco C, do Edifício Portal do Bessa, situado na Rua Eurico de Oliveira Cavalcanti (antiga Rua Projetada VL 02), nº 50, Bairro do Bessa, nesta Capital, matriculado sob o nº 29.631 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte) — Cartório Eunápio Torres. 2. Expeça, imediatamente, o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação. O Sr. Oficial de Justiça deverá lavrar o auto de penhora e à avaliação do bem, intimando-se pessoalmente o executado e, sendo o caso, seu cônjuge, acerca da constrição realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 3. Intime o exequente para providenciar a averbação da penhora no Cartório Eunápio Torres na matrícula do imóvel, visando conferir publicidade e eficácia perante terceiros, prevenindo eventual fraude à execução. 4. Certificada a penhora e a avaliação, intime o exequente para dizer se aceita o valor da avaliação ou se pretende requerer a adjudicação ou alienação judicial do bem. Caso haja impugnação ao valor da avaliação, esta deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias. 5. A resistência injustificada ao cumprimento da ordem de penhora ou qualquer ato que vise embaraçar a efetivação da medida poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator às sanções previstas no artigo 774 do diploma processual civil. Intimeações e providências necessárias. Cumpra com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20021809455600000000027363552 [VOL 2] Autos digitalizados 20021809462000000000027363556 [VOL 3] Autos digitalizados 20021809463400000000027363557 [VOL 4][Contestação] Autos digitalizados 20021809464900000000027363558 [VOL 5][Sentença] Autos digitalizados 20021809470400000000027363559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040808211503400000028594988 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040808211503400000028594988 Petição Petição 20042814231067400000029037954 Petição Petição 20050715103905000000029271576 PETIÇÃO DR. EWERTON NORONHA Outros Documentos 20050715110785600000029271580 Certidão Certidão 20051112540382400000029337000 Despacho Despacho 20051214535930300000029378863 Certidão Certidão 20060215121084400000029944688 Despacho Despacho 20051214535930300000029378863 Petição Petição 20060915020546000000030129027 PETIÇÃO-EWERTON NORONHA TEIXEIRA-ART. 524 Outros Documentos 20060915020960600000030129032 Petição Petição 20111116330390200000034885462 petição-EWERTON NORONHA-REGULAR TRAMITAÇÃO Outros Documentos 20111116330824700000034885468 Certidão Certidão 20112010412980700000035216639 Despacho Despacho 20112616495912000000035433163 Certidão Certidão 20120315010869100000035718538 Expediente Expediente 20112616495912000000035433163 Petição Petição 21030217380544700000029271587 Certidão Certidão 21041510212581100000039815929 Petição Petição 21050415430307900000040577174 PETIÇÃO Documento de Comprovação 21050415430533900000040577832 ANEXO - PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 21050415430708300000040577833 ANEXO - ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIOE PARTILHA DO ESPÓLIO. Documento de Comprovação 21050415430817200000040577835 Despacho Despacho 21111123242844800000048516632 Expediente Expediente 21111123242844800000048516632 Petição Petição 21113013125307700000049304840 PLANILHA DR. EWERTON NORONHA TEIXEIRA Outros Documentos 21113013125553400000049304843 PETIÇÃO-EWERTON NORONHA TEIXEIRA-Atualização Outros Documentos 21113013125713500000049304846 Despacho Despacho 22032817591003600000053288588 Expediente Expediente 22032908342657800000053307546 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042810202511100000054558896 Expediente Expediente 22042810202511100000054558896 Carta Carta 22042810383847500000054560813 Petição Petição 22050416213515300000054832286 PETIÇÃO-EWERTON NORONHA TEIXEIRA-NOVA ATUALIZAÇÃO Outros Documentos 22050415584848200000054832288 ANEXO - PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22050415585247600000054832272 Petição Petição 22050416064490400000054833091 PETIÇÃO-EWERTON NORONHA TEIXEIRA-NOVA ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 22050416064720100000054833101 ANEXO - PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22050416064861700000054833105 Certidão Certidão 22060207260939900000056037230 0038779 Aviso de Recebimento 22060207261011300000056037233 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423310131600000061985508 Despacho Despacho 22111811000491300000062412039 Petição Petição 22121715593354300000063702758 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23012419260278300000064443035 PROC. 0038779-61.2011.815.2001 CÁLCULO Cálculos 23012419260301500000064443037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Expediente Expediente 23012711444401600000064559932 Petição Petição 23020215390318600000064783608 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23030907393318800000066123141 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423134994900000073035464 Despacho Despacho 23110813213773000000077024685 Despacho Despacho 23110813213773000000077024685 Petição Petição 23112415492501200000077779882 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23112415492567400000077779883 Despacho Despacho 24042210413536000000083824167 Despacho Despacho 24042210413536000000083824167 Petição Petição 24042609505441700000084108176 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS (1) Outros Documentos 24042609505511800000084108207 Petição Petição 24042823175783500000084182075 Certidão Cartório Documento de Comprovação 24042823175891000000084182076 Contracheque Documento de Comprovação 24042823175965500000084182077 Doc. Pessoal Documento de Comprovação 24042823180025700000084182078 Historico-creditos Documento de Comprovação 24042823180095900000084182079 Historico-creditos 2 Documento de Comprovação 24042823180160800000084182080 Despacho Despacho 24071011493689500000087348516 Intimação Intimação 24071111164709000000087807910 Intimação Intimação 24071111164709000000087807910 Petição Petição 24071813383937600000088172194 Petição Petição 24072413275214600000091464951 REsp 1440786 SP Documento Jurisprudência 24072413275304600000091464952 AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 91.178 - RJ Documento Jurisprudência 24072413275360900000091464953 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422053151800000113227352 Petição Petição 25111110202022700000118866836 ANEXO -PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 25111110202074200000118866840 Petição Petição 25111808535570300000119620667 ANEXO -PLANILHA DE CÁLCULO Outros Documentos 25111808535628700000119620670 Petição Petição 25122312275496600000121357195 Decisão Decisão 26012112091176300000123486216 Decisão Decisão 26012112091176300000123486216 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26012211353145400000123560474 Comunicações Comunicações 26012613154585700000123711544 COMPROVANTE DE ENVIO MALOTE DIGITAL- Eunápio Torres Documento de Comprovação 26012613154606200000123711547 Certidão Certidão 26020201023236100000126250425 Petição Petição 26020310131237600000127877606 Certidão (malote digital) Certidão 26021213092814800000128443218 Ofício 132 cartório Eunápio para processo 0038779-61.2011.8.15.2001 Ofício (Outros) 26021213092833000000128443219 Ofício 132, certidão, Cartório Eunápio para processo 0038779-61.2011.8.15.2001 Outros Documentos 26021213092896600000128443220 Petição Petição 26021310170637100000128492710 agravo de instrumento-EWERTON NORONHA TEIXEIRA Documento de Comprovação 26021310170689000000128492713 comprovante distribuição agravo-EWERTON NORONHA Documento de Comprovação 26021310170751400000128492724 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26021808364900000000128573773 0803448-46.2026.8.15.0000 Comunicações 26021808364900000000128573774 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22060207260939900000056037230, Aviso de Recebimento: 22060207261011300000056037233, Expediente: 21111123242844800000048516632, Despacho: 21111123242844800000048516632, Outros Documentos: 21113013125553400000049304843, Outros Documentos: 21113013125713500000049304846, Expediente: 22032908342657800000053307546, Despacho: 22032817591003600000053288588, Ato Ordinatório: 22042810202511100000054558896, Expediente: 22042810202511100000054558896]