Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802349-26.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: MARCONE CANDIDO DE MEDEIROS - RN15826 Nome: EDINEUSA MARIA FARIAS BARROS MEIRA Endereço: Rodovia PB-103, SN, UNIDADE 04-A - COND. MONTE DAS CEREJEIRAS, Chã do Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.960,16 SENTENÇA. As partes apresentaram, por petição (id: 154313005), acordo nos autos, pugnando pela homologação. De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida. E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do CPC, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do mesmo código, julgo extinto o processo com resolução do mérito. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 09:54:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] OSENIVAL DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB X EDINEUSA MARIA FARIAS BARROS MEIRA Nome: MONTE DAS CEREJEIRAS CONDOMINIO RESIDENCIAL E CLUB Endereço: rod. BR 103, S/N, Chã do Lindolfo, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a)