Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, pelo prazo de trinta dias. Intime-se a autora para ciência, e aguarde-se o feito até a data de 02/07. Após, venham os autos para inclusão dos resultados. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, pelo prazo de trinta dias. Intime-se a autora para ciência, e aguarde-se o feito até a data de 02/07. Após, venham os autos para inclusão dos resultados. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:55
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) para apresentar o valor atualizado do débito, em cinco dias. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. L ink Audiência: bit.ly/umb-vuni Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) para apresentar o valor atualizado do débito, em cinco dias. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. L ink Audiência: bit.ly/umb-vuni Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:39
Mero expediente
22/12/2025, 23:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:21
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
19/06/2025, 12:24
Decurso de Prazo
19/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:24
Publicação
12/06/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Infrutífera as ordens de bloqueio de valores e buscas de penhora, determino a aplicação do art. 921 do CPC. 2. Permaneçam os autos suspensos por 01 (um), interregno suficiente para se localize bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Certifique-se. 3. Ultrapassado o prazo ânuo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, ciente de que a partir deste momento se inicia a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Infrutífera as ordens de bloqueio de valores e buscas de penhora, determino a aplicação do art. 921 do CPC. 2. Permaneçam os autos suspensos por 01 (um), interregno suficiente para se localize bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Certifique-se. 3. Ultrapassado o prazo ânuo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, ciente de que a partir deste momento se inicia a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Infrutífera as ordens de bloqueio de valores e buscas de penhora, determino a aplicação do art. 921 do CPC. 2. Permaneçam os autos suspensos por 01 (um), interregno suficiente para se localize bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Certifique-se. 3. Ultrapassado o prazo ânuo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, ciente de que a partir deste momento se inicia a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
18/08/2024, 05:15
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:35
Publicação
12/04/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Infrutífera as ordens de bloqueio de valores e buscas de penhora, determino a aplicação do art. 921 do CPC. 2. Permaneçam os autos suspensos por 01 (um), interregno suficiente para se localize bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Certifique-se. 3. Ultrapassado o prazo ânuo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, ciente de que a partir deste momento se inicia a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1. Infrutífera as ordens de bloqueio de valores e buscas de penhora, determino a aplicação do art. 921 do CPC. 2. Permaneçam os autos suspensos por 01 (um), interregno suficiente para se localize bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Certifique-se. 3. Ultrapassado o prazo ânuo, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, ciente de que a partir deste momento se inicia a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:32
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:36
Publicação
06/03/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 84044751 e procedo ao bloqueio da quantia executada em contas de titularidade da parte executada, através do sistema Sisbajud. Permaneçam os autos em cartório por 30(trinta) dias e após retornem-me os autos conclusos para validação da resposta à pesquisa de valores protocolada. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo número - 0800196-58.2018.8.15.0471 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 84044751 e procedo ao bloqueio da quantia executada em contas de titularidade da parte executada, através do sistema Sisbajud. Permaneçam os autos em cartório por 30(trinta) dias e após retornem-me os autos conclusos para validação da resposta à pesquisa de valores protocolada. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/02/2024, 09:45
Desarquivamento
29/02/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 11:28
Definitivo
11/10/2023, 11:06
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:42
Indeferimento
07/06/2023, 10:42
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/05/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:34
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:54
Documento (Certidão)
17/05/2023, 18:51
Documento (Certidão)
17/05/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:17
Mero expediente
08/05/2023, 12:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2023, 13:37
deferimento
05/04/2023, 18:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/02/2023, 11:47
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:46
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:44
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 17:35
deferimento
16/11/2022, 16:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/11/2022, 05:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:24
Decurso de Prazo
09/08/2022, 02:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 23:17
Documento (Certidão)
27/07/2022, 23:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 12:05
deferimento
20/07/2022, 09:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/07/2022, 23:16
Desarquivamento
18/07/2022, 23:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 12:45
Provisório
05/04/2022, 16:12
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/03/2022, 17:26
Decurso de Prazo
11/02/2022, 04:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 12:12
Decurso de Prazo
28/01/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:44
Execução frustrada
19/01/2022, 11:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/01/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/01/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 09:55
Decurso de Prazo
17/12/2021, 03:00
Decurso de Prazo
12/12/2021, 02:46
Decurso de Prazo
02/12/2021, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:05
Mero expediente
01/12/2021, 09:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/11/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/10/2021, 08:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:29
Decurso de Prazo
26/10/2021, 03:30
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 07:51
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:53
Outras Decisões
01/09/2021, 19:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/09/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2021, 20:10
Documento (Certidão)
07/08/2021, 20:08
Mero expediente
28/07/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2021, 12:57
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 06:29
Mero expediente
14/06/2021, 19:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/06/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 19:51
Mero expediente
02/06/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 10:28
Decurso de Prazo
18/05/2021, 04:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 09:56
Mero expediente
19/04/2021, 09:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2021, 22:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:59
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:54
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2021, 12:46
Documento (Certidão)
24/02/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:29
Documento (Carta precatória)
23/02/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:59
Mero expediente
15/02/2021, 10:23
Decurso de Prazo
14/02/2021, 12:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/02/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:25
Mero expediente
04/12/2020, 13:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/12/2020, 13:07
Decurso de Prazo
01/12/2020, 02:53
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 09:02
Decurso de Prazo
07/11/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:34
Mero expediente
05/11/2020, 11:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/11/2020, 07:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2020, 07:43
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:57
Mero expediente
13/10/2020, 15:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/10/2020, 08:19
Ato ordinatório
13/10/2020, 08:18
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:58
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2020, 10:40
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 07:14
Mero expediente
12/05/2020, 14:35
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)