Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800374-57.2017.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que o presente feito teve seu curso suspenso em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da parte demandada, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. O prazo legal de suspensão, contudo, transcorreu integralmente, sem que houvesse notícia de prorrogação, convolação em falência, concessão da recuperação judicial ou qualquer outra providência apta a justificar a manutenção da suspensão processual. Ressalte-se que, após o decurso do prazo, as partes permaneceram inertes, não tendo requerido a retomada do feito, a extinção do processo, a habilitação do crédito no juízo universal ou qualquer outra medida processual pertinente. Ante o exposto: DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com o retorno do curso normal do processo; INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento da demanda, promovendo os atos processuais que entenderem cabíveis, sob pena de aplicação das consequências legais da inércia, inclusive extinção da fase de execução e arquivamento. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito