Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTILIA LOPES DE VASCONCELOS
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0805077-71.2023.8.15.2001 Intime-se a parte exequente, para requerer o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023. Comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema. João Pessoa, 7 de maio de 2026. Juíza de Direito