Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000875-75.2012.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por MAGNOLIA CEZARIO DOS SANTOS PEREIRA - ME em face de GLEISON ARAUJO SILVA. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id. 159079406). Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, em data eletrônica. Juiz de Direito