Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DA DECISÃO ID 40884250
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Karina de Almeida Batistuci
RECORRIDO: João Antônio de Paiva ADVOGADO: Silvia Jane Oliveira Furtado
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA PROCESSO Nº 0801425-25.2018.8.15.0351 Vistos etc. Tendo em vista o pagamento integral da condenação solidária realizado pela corré Companhia de Seguros Previdência do Sul (Id. 37596026), e que o autor, devidamente intimado, requereu a extinção do feito com a expedição de alvará (Id. 39033038), intime-se o recorrente, Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção do interesse recursal. Paralelamente, determino a remessa dos autos ao Relator para apreciação do petitório constante no Id 39033038, considerando que a atuação desta Vice-Presidência encontra-se limitada ao juízo de admissibilidade recursal. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADA: Karina de Almeida Batistuci
RECORRIDO: João Antônio de Paiva ADVOGADA: Silvia Jane Oliveira Furtado D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL Nº 0801425-25.2018.8.15.0351
Vistos, etc. Defiro a habilitação de ID 37596026. Proceda-se com as alterações de estilo. Sobre o comprovante de depósito judicial da condenação imposta nestes autos (ID 37596026), Intime-se a parte autora, ora recorrida, para se pronunciar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, 10 de novembro de 2025. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA Vice-Presidente do TJPB
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DA DECISÃO ID 40884250
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Karina de Almeida Batistuci
RECORRIDO: João Antônio de Paiva ADVOGADO: Silvia Jane Oliveira Furtado
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA PROCESSO Nº 0801425-25.2018.8.15.0351 Vistos etc. Tendo em vista o pagamento integral da condenação solidária realizado pela corré Companhia de Seguros Previdência do Sul (Id. 37596026), e que o autor, devidamente intimado, requereu a extinção do feito com a expedição de alvará (Id. 39033038), intime-se o recorrente, Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção do interesse recursal. Paralelamente, determino a remessa dos autos ao Relator para apreciação do petitório constante no Id 39033038, considerando que a atuação desta Vice-Presidência encontra-se limitada ao juízo de admissibilidade recursal. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADA: Karina de Almeida Batistuci
RECORRIDO: João Antônio de Paiva ADVOGADA: Silvia Jane Oliveira Furtado D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL Nº 0801425-25.2018.8.15.0351
Vistos, etc. Defiro a habilitação de ID 37596026. Proceda-se com as alterações de estilo. Sobre o comprovante de depósito judicial da condenação imposta nestes autos (ID 37596026), Intime-se a parte autora, ora recorrida, para se pronunciar no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, 10 de novembro de 2025. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA Vice-Presidente do TJPB
12/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2021, 12:25
Documento (Certidão)
27/01/2021, 12:21
Petição (Contraminuta)
28/09/2020, 17:25
Petição (Contraminuta)
28/09/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 07:49
Ato ordinatório
27/08/2020, 07:48
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:39
Petição (Contraminuta)
17/06/2020, 17:27
Petição (Contraminuta)
17/06/2020, 11:08
Petição (Contraminuta)
28/05/2020, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:43
Procedência
28/05/2020, 14:23
Conclusão (para julgamento)
25/05/2020, 12:41
Decurso de Prazo
25/05/2020, 02:19
Decurso de Prazo
25/05/2020, 02:19
Petição (Contraminuta)
19/05/2020, 07:38
Petição (Contraminuta)
28/04/2020, 14:03
Mero expediente
19/04/2020, 11:39
Conclusão (para julgamento)
16/04/2020, 07:58
Petição (Contraminuta)
08/04/2020, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 19:35
Petição (Contraminuta)
30/11/2019, 08:33
Decisão de Saneamento e Organização
25/11/2019, 10:14
Conclusão (para julgamento)
26/08/2019, 22:40
Petição (Contraminuta)
19/08/2019, 18:21
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
31/07/2019, 08:13
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:23
Petição (Contraminuta)
26/07/2019, 16:53
Petição (Contraminuta)
26/07/2019, 14:12
Petição (Contraminuta)
22/07/2019, 11:11
Decurso de Prazo
20/06/2019, 04:36
Decurso de Prazo
20/06/2019, 04:02
Petição (Contraminuta)
14/06/2019, 10:27
Petição (Contraminuta)
14/06/2019, 09:53
Petição (Contraminuta)
06/05/2019, 12:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2019, 20:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))