Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803038-73.2020.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da não localização do demandado, nem mesmo da localização de bens penhoráveis, urge a necessidade de suspensão da presente execução, em conformidade com o art. 921, III do CPC. Assim, determino a suspensão do presente feito, pelo motivo acima exposto, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após o término deste prazo, em não sendo localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, venham os autos conclusos com certificação da referida situação a fim de que se determine o arquivamento, tudo conforme o art. 921, §§1º e 2º do CPC. P.I. Cumpra-se. BAYEUX, data e assinatura digitais Juiz de Direito