Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0824879-84.2025.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a indicação pela demandada de terceiro como possível sujeito passivo da relação jurídica discutida, nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil, impõe-se a observância do contraditório. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indicação da instituição financeira CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, podendo, caso queira, promover a substituição ou requerer a inclusão da referida instituição no polo passivo. Advirta-se que, em caso de inércia, o feito prosseguirá nos termos em que se encontra. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito