Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: WELLINGTON CAMPOS DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Após prolação da sentença (id. 65992267) e a lavratura do protesto pela ausência de pagamento das custas judiciais (id. 67482821), os autos foram devidamente arquivados. Posteriormente, foi protocolada petição (id. 121380376) requerendo a habilitação do advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB nº 33.604-A, em razão de substabelecimento sem reserva de poderes outorgado pelo advogado Ramon Pessoa de Morais. Contudo, ao analisar os autos, constato que o referido causídico já se encontra devidamente habilitado como representante processual da parte autora. Não havendo outros requerimentos pendentes, determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito