Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE WAGNER PACHECO TAVARES
APELADO: JOSUEL GOMES DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de março de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0800913-87.2023.8.15.0441
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:05
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:19
Publicação
25/02/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE WAGNER PACHECO TAVARES
APELADO: JOSUEL GOMES DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de março de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0800913-87.2023.8.15.0441
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:05
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:19
Publicação
25/02/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 08:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2026, 18:35
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:10
Movimentação processual
10/02/2026, 18:09
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:03
Indeferimento
27/01/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 23:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 13:46
Publicação
23/01/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 22:11
Para julgamento de mérito
21/01/2026, 21:17
Mero expediente
18/12/2025, 06:49
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 11:01
Documento (Certidão)
24/11/2025, 11:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Processo nº: 0800913-87.2023.8.15.0441
Vistos, etc. Intime-se o Embargado, Josuel Gomes da Silva, para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, renove-me a conclusão. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relator
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:04
Mero expediente
09/11/2025, 21:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:11
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:53
Publicação
13/10/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 09:05
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:17
Não-Provimento
08/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:27
Mérito
01/10/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa APELAÇÃO CÍVEL N. 0800913-87.2023.8.15.0441
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte apelante, por meio de sua patrona constituída, requerendo o adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 30 de setembro de 2025, às 14h, sob o fundamento de que o advogado Dr. Marcos A. Souto Maior Filho, responsável pela sustentação oral, está em viagem desde o dia 14 de setembro de 2025, conforme documentos acostados aos autos. Não obstante a justificativa apresentada, verifica-se que há outros advogados regularmente constituídos nos autos em nome da parte apelante, os quais detêm plena capacidade postulatória e podem realizar a sustentação oral, caso desejem. Ademais, não se verifica nos autos motivo de força maior, urgência excepcional ou prejuízo processual à parte apelante que justifique a postergação da sessão colegiada, sobretudo quando o feito já se encontra pautado e com a devida ciência das partes. Tal pedido, inclusive, colide com o princípio da razoável duração do processo e com o dever de cooperação, não se podendo admitir o adiamento da prestação jurisdicional por razão atribuível à conveniência particular de um dos patronos da parte, máxime quando outros profissionais estão devidamente habilitados para o exercício do múnus advocatício. Posto isso, indefiro o pedido de adiamento formulado pelo apelante. Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa APELAÇÃO CÍVEL N. 0800913-87.2023.8.15.0441
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte apelante, por meio de sua patrona constituída, requerendo o adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 30 de setembro de 2025, às 14h, sob o fundamento de que o advogado Dr. Marcos A. Souto Maior Filho, responsável pela sustentação oral, está em viagem desde o dia 14 de setembro de 2025, conforme documentos acostados aos autos. Não obstante a justificativa apresentada, verifica-se que há outros advogados regularmente constituídos nos autos em nome da parte apelante, os quais detêm plena capacidade postulatória e podem realizar a sustentação oral, caso desejem. Ademais, não se verifica nos autos motivo de força maior, urgência excepcional ou prejuízo processual à parte apelante que justifique a postergação da sessão colegiada, sobretudo quando o feito já se encontra pautado e com a devida ciência das partes. Tal pedido, inclusive, colide com o princípio da razoável duração do processo e com o dever de cooperação, não se podendo admitir o adiamento da prestação jurisdicional por razão atribuível à conveniência particular de um dos patronos da parte, máxime quando outros profissionais estão devidamente habilitados para o exercício do múnus advocatício. Posto isso, indefiro o pedido de adiamento formulado pelo apelante. Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:19
Outras Decisões
29/09/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:16
Publicação
22/09/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Setembro de 2025, às 14h00.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Setembro de 2025, às 14h00.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:14
Para julgamento de mérito
18/09/2025, 14:13
Adiado
09/09/2025, 13:32
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:24
Publicação
28/08/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 17:47
Retirar pedido de pauta virtual
26/08/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:46
Para julgamento de mérito
20/08/2025, 09:45
Mero expediente
18/08/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/08/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:23
Mero expediente
30/04/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 05:33
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:52
Mero expediente
08/01/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 17:54
Documento (Certidão)
18/12/2024, 12:40
Redistribuição (incompetência; prevenção)
18/12/2024, 12:40
Redistribuição por prevenção
18/12/2024, 09:42
Documento (Certidão)
16/12/2024, 13:46
Recebimento
16/12/2024, 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
16/12/2024, 11:11
Distribuição (sorteio)
16/12/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)0800913-87.2023.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. Mantida a tutela antecipada, impulsiono o feito. 1. Apresentada contestação, INTIMO a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ao mesmo tempo, INTIMO ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Diligências de estilo. 2. Sem o requerimento da produção de novas provas, autos conclusos para sentença. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)0800913-87.2023.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. Mantida a tutela antecipada, impulsiono o feito. 1. Apresentada contestação, INTIMO a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ao mesmo tempo, INTIMO ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Diligências de estilo. 2. Sem o requerimento da produção de novas provas, autos conclusos para sentença. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito