Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837944-49.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente citado através de aplicativo de mensagens (ID 157531152), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário da dívida ou oferecimento de embargos à execução, conforme certidão retro. Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda e a necessidade de fixação do quantum debeatur atualizado para a efetividade de futura constrição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito. JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito