Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0808284-04.2025.8.15.2003 DESPACHO
Vistos. Recebido por redistribuição (Resolução n. 03/2026 do TJPB). Antes de analisar a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito, dada a presença da Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP no polo passivo, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, acostar a certidão de inteiro teor do imóvel usucapiendo (lote n. 6, área total de 280m², quadra L, Mangabeira V, registrado sob o n. 8353 no Cartório Carlos Ulysses), ou identificar no documento de ID 132040242 o registro/averbação correspondente. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito em substituição
01/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2026, 15:21
Mero expediente
03/06/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 08:32
Petição (Contraminuta)
23/04/2026, 09:50
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:09
Publicação
30/03/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808284-04.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. João Pessoa/PB, em 26 de março de 2026 INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808284-04.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. João Pessoa/PB, em 26 de março de 2026 INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:19
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:18
Decurso de Prazo
20/03/2026, 01:10
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 12:55
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 16:13
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:50
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 15:53
Petição (Contraminuta)
07/03/2026, 11:30
Decurso de Prazo
06/03/2026, 04:29
Decurso de Prazo
23/02/2026, 03:42
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Documento (Outros documentos)
21/02/2026, 04:54
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 08:26
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 17:27
Petição (Contraminuta)
11/02/2026, 17:15
Petição (Contraminuta)
08/02/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 16:02
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 16:02
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 16:01
Documento (Certidão)
29/01/2026, 08:15
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:52
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0808284-04.2025.8.15.2003.
AUTOR: LUCIENE CAVALCANTE QUEIROZ
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 0808284-04.2025.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: LUCIENE CAVALCANTE QUEIROZ em face de
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS e EVENTUAIS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO OU DESCONHECIDO sobre o imóvel localizado na Rua Mozart Armstrong, 192, Mangabeira V, João Pessoa-PB, CEP: 58057-307(o lote em questão está identificado sob o número 6, com área total de 280 m², quadra L, Mangabeira V, registrado sob o nº 8353 perante o Cartório Carlos Ulysses) de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 22 de janeiro de 2026. Eu, JUSSELINO PEREIRA DE ALENCAR, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO USUCAPIÃO (49) em face de