Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800356-05.2020.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (ID 158326147), que requer o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentar a documentação necessária à perícia, sob a justificativa de necessidade de diligências internas. Diante da necessidade de obtenção de documentos antigos para o deslinde da causa, defiro o pedido de dilação e determino: a) a concessão do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o banco réu apresente todas as microfilmagens e extratos da conta PASEP da autora; b) a intimação da parte autora para que, no mesmo prazo, apresente seus contracheques ou fichas financeiras completas e o extrato da conta corrente em que recebia os créditos do PASEP, conforme determinado anteriormente (ID 155533656); c) cumpridas as diligências ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos imediatamente à perita nomeada para a elaboração do laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, observando as teses fixadas nos Temas 1.150 e 1.300 do STJ. Cumpra-se. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito