Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801731-08.2023.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. 1. A ordem de penhora online foi concretizada com sucesso no sisbajud. Intime-se a parte executada da ordem de indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o prazo, expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato. 2. Realizada o bloqueio “on-line” das custas judiciais,, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores acostada aos autos. Determino a imediata transferência dos valores das custas judiciais, para a conta de custas judiciais do TJPB. Publique-se. Intimem-se. ALAGOA GRANDE, 28 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito