Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805294-92.2024.8.15.0251 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805294-92.2024.8.15.0251 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
23/01/2026, 00:00
Documento
22/01/2026, 10:21
Documento
22/01/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:02
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:53
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:32
Documento (Certidão)
22/01/2026, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2026, 10:39
Documento (Projeto de sentença)
21/01/2026, 10:22
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 09:59
Retificação de movimento
21/01/2026, 09:59
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:04
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:59
Outras Decisões
12/08/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 07:31
Outras Decisões
10/07/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:52
Recebimento
09/07/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TENDO EM VISTA A ASSINATURA DO ACORDÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO, PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS RESPECTIVAS PARTES.