Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO
EXECUTADO: CARLOS MAURICIO MOREIRA VASCONCELLOS SENTENÇA EMENTA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0807228-66.2025.8.15.0731 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos, etc. Tratam os autos de Execução Fiscal na qual, após a regular citação do executado, houve o pagamento integral do débito. Em razão disso, a Exequente retornou a Juízo requerendo a extinção do feito. Relatado, DECIDO. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. No caso em exame, restou comprovado o adimplemento da obrigação, o que impõe a extinção da execução. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 6.830/80 – APLICABILIDADE DO ARTIGO 156, I, DO CTN – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Quando o executado efetua o pagamento da dívida, nas ações de execução fiscal, a certidão de dívida ativa é extinta pelo adimplemento da obrigação, e não cancelada. (TJSE – AC 1266/2003 – Proc. 5289/2003 – 2ª C. Cív. – Rel. Des. José Alves Neto – j. 16/02/2004)
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e bloqueios e, pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa. Caso as custas não sejam quitadas, em conformidade com o Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, proceda-se à inclusão no SERASA e, sendo o valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual nº 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda-se ao protesto, oficiando-se a Procuradoria- Geral do Estado para inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se CABEDELO, 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito