Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828348-46.2022.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Considerando os documentos médicos juntados aos autos, que indicam quadro grave de saúde da autora, comprometendo sua capacidade de conduzir adequadamente o processo, defiro o pedido de suspensão do feito. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. No mesmo período, deverá a parte autora promover a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de documento que comprove seu representante legal, diante dos elementos constantes nos autos que indicam incapacidade civil. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito